A transformação digital como cultura e o papel das áreas de tecnologia nas corporações

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Por Lucas Ribeiro, diretor-presidente da Assespro-PR e fundador e CEO do ROIT BANK



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

A digitalização das atividades, intensificada durante a pandemia de covid-19, fixou o entendimento de que a transformação digital não é mais tendência. É realidade, é caminho sem volta. Esse entendimento, contudo, pode conter uma armadilha: restringirmos o conceito de “transformação digital” à mera transposição do físico para o on-line.

Sim, a face mais perceptível desse processo é esta mesmo: as nossas práticas acontecendo em ambientes virtuais. O digital substituindo formatos analógicos. O remoto no lugar do presencial. A inteligência artificial no lugar da inteligência humana. RPAs (robotização) no lugar dos processos manuais. Fato.

Entretanto, uma transformação digital – para valer – vai além. E é especialmente por isso que a área de Tecnologia da Informação (TI) das empresas, bem como os negócios que têm na área de tecnologia sua atividade-fim ganham ainda mais importância. Devem ser protagonistas da inovação, mas por muitas vezes atuam no oposto, com resistência às mudanças e com preocupações burocráticas que pouco privilegiam a transformação e o apoio efetivo às áreas de negócios. 

A transformação digital não se encerra com a digitalização de processos, documentos e eliminação de pessoas. Tampouco com o desenvolvimento de soluções e produtos automatizados, inteligentes. A transformação digital se configura de fato como mentalidade, como cultura organizacional. Ou seja, a transformação se realiza quando as corporações incorporam, à sua identidade, os valores intrínsecos à cibercultura, a orientação a dados (data-driven) e, principalmente, a mudança disruptiva, aquela que altera completamente processos, de ponta a ponta, de forma transversal, por diferentes áreas e diretorias. E algumas até deixam de existir. 

Mas tudo  isso só acontece se houver investimento também em transformar as pessoas, elas precisam evoluir rápido, para acompanharem a transformação e não serem inúteis para a empresa ou, provavelmente, a maior parte delas fará de tudo para impedir o avanço da transformação digital e, claro, impedir o fim dos seus empregos.

Transformar-se digitalmente, então, inclui entender que cada colaborador, cada consumidor, individualmente, e a sociedade, em seu conjunto, primam por respeito e tolerância; por agilidade, eficiência, sustentabilidade. Logo, a inovação de uma solução e produto não está apenas no grau tecnológico alcançado. Está também no quanto tal solução e produto – em toda a sua cadeia produtiva – vai ao encontro desses valores que compõem a sociedade contemporânea (e, mais ainda, do futuro).

Quando desenvolvemos soluções que desburocratizam modelos de negócios , por exemplo, a desburocratização deve vir acompanhada de uma contribuição social significativa. A automação e a inteligência artificial em gestão contábil, fiscal,  financeira e em análise e concessão de crédito – para citar casos com que tenho lidado diretamente –, consolidam-se como transformação digital quando o resultado disso está na promoção de um ambiente de negócio sadio, equilibrado, justo, impulsionador do desenvolvimento econômico.

Ferramentas de contato com os clientes devem ser pensadas e colocadas em prática buscando a inovação, que se atinge plenamente quando esses dispositivos atuam para estreitar relações, humanizá-las. Sistemas, bancos de dados, e a integração entre eles, representam uma transformação digital quando eliminam ou aliviam o esforço operacional para que os profissionais possam se dedicar a atribuições que possibilitem aplicar seu talento, competência e criatividade.

Às áreas de tecnologia, nas empresas, e às empresas do setor de inovação cabem a implementação e apoio à transformação digital, isto é, também enquanto mentalidade e cultura. Esse papel intransferível será mais e mais reconhecido à medida em que, primeiro, tomarmos plena consciência disso; depois, à medida em que as soluções que desenvolvemos estejam sempre em convergência com esses princípios e valores mencionados.

Estou seguro de que estamos construindo um mundo melhor para todos.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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