A transformação digital como cultura e o papel das áreas de tecnologia nas corporações

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Por Lucas Ribeiro, diretor-presidente da Assespro-PR e fundador e CEO do ROIT BANK



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

A digitalização das atividades, intensificada durante a pandemia de covid-19, fixou o entendimento de que a transformação digital não é mais tendência. É realidade, é caminho sem volta. Esse entendimento, contudo, pode conter uma armadilha: restringirmos o conceito de “transformação digital” à mera transposição do físico para o on-line.

Sim, a face mais perceptível desse processo é esta mesmo: as nossas práticas acontecendo em ambientes virtuais. O digital substituindo formatos analógicos. O remoto no lugar do presencial. A inteligência artificial no lugar da inteligência humana. RPAs (robotização) no lugar dos processos manuais. Fato.

Entretanto, uma transformação digital – para valer – vai além. E é especialmente por isso que a área de Tecnologia da Informação (TI) das empresas, bem como os negócios que têm na área de tecnologia sua atividade-fim ganham ainda mais importância. Devem ser protagonistas da inovação, mas por muitas vezes atuam no oposto, com resistência às mudanças e com preocupações burocráticas que pouco privilegiam a transformação e o apoio efetivo às áreas de negócios. 

A transformação digital não se encerra com a digitalização de processos, documentos e eliminação de pessoas. Tampouco com o desenvolvimento de soluções e produtos automatizados, inteligentes. A transformação digital se configura de fato como mentalidade, como cultura organizacional. Ou seja, a transformação se realiza quando as corporações incorporam, à sua identidade, os valores intrínsecos à cibercultura, a orientação a dados (data-driven) e, principalmente, a mudança disruptiva, aquela que altera completamente processos, de ponta a ponta, de forma transversal, por diferentes áreas e diretorias. E algumas até deixam de existir. 

Mas tudo  isso só acontece se houver investimento também em transformar as pessoas, elas precisam evoluir rápido, para acompanharem a transformação e não serem inúteis para a empresa ou, provavelmente, a maior parte delas fará de tudo para impedir o avanço da transformação digital e, claro, impedir o fim dos seus empregos.

Transformar-se digitalmente, então, inclui entender que cada colaborador, cada consumidor, individualmente, e a sociedade, em seu conjunto, primam por respeito e tolerância; por agilidade, eficiência, sustentabilidade. Logo, a inovação de uma solução e produto não está apenas no grau tecnológico alcançado. Está também no quanto tal solução e produto – em toda a sua cadeia produtiva – vai ao encontro desses valores que compõem a sociedade contemporânea (e, mais ainda, do futuro).

Quando desenvolvemos soluções que desburocratizam modelos de negócios , por exemplo, a desburocratização deve vir acompanhada de uma contribuição social significativa. A automação e a inteligência artificial em gestão contábil, fiscal,  financeira e em análise e concessão de crédito – para citar casos com que tenho lidado diretamente –, consolidam-se como transformação digital quando o resultado disso está na promoção de um ambiente de negócio sadio, equilibrado, justo, impulsionador do desenvolvimento econômico.

Ferramentas de contato com os clientes devem ser pensadas e colocadas em prática buscando a inovação, que se atinge plenamente quando esses dispositivos atuam para estreitar relações, humanizá-las. Sistemas, bancos de dados, e a integração entre eles, representam uma transformação digital quando eliminam ou aliviam o esforço operacional para que os profissionais possam se dedicar a atribuições que possibilitem aplicar seu talento, competência e criatividade.

Às áreas de tecnologia, nas empresas, e às empresas do setor de inovação cabem a implementação e apoio à transformação digital, isto é, também enquanto mentalidade e cultura. Esse papel intransferível será mais e mais reconhecido à medida em que, primeiro, tomarmos plena consciência disso; depois, à medida em que as soluções que desenvolvemos estejam sempre em convergência com esses princípios e valores mencionados.

Estou seguro de que estamos construindo um mundo melhor para todos.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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