ADC 49: Transferência de créditos de ICMS entra na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do mês de outubro os Embargos de Declaração que discutem o ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.


Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49.


O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 20 e 27 de outubro pelo plenário virtual.


A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 foi iniciada em setembro de 2021 e teve o julgamento suspenso quatro vezes, sendo a última em 16 de fevereiro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta fase, o recurso pautado pelo STF busca reverter a modulação dos efeitos da decisão já realizada pelo Supremo.


Em 2021, no julgamento do mérito da ADC 49, o STF decidiu que que os estados não poderiam cobrar ICMS nas operações de transferência das mercadorias. Em abril deste ano, no primeiro recurso dos embargos de declaração, foi julgado a modulação dos efeitos da ação, tendo a Suprema Corte decidido que a decisão de mérito só tenha eficácia após o prazo de 18 meses.


A mesma tese foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao afirmar que a modulação “atende ao princípio da segurança jurídica, conservando situações já consolidadas no tempo e assegura certo equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte, pondo obstáculos as pretensões de ambos os lados”.

Na prática, isso significa prorrogar os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia a partir do próximo exercício financeiro (2024), com a ressalva dos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.


Recurso

No recurso pautado para outubro, a ação busca reverter a modulação dos efeitos da decisão já realizada pelo Supremo.


A mudança na forma de tributação do ICMS provoca relevante alteração em todo o sistema tributário adotado há décadas pelos estados, recaindo seus efeitos de ordem jurídica, econômica, fiscal e prática tanto sobre os entes intermediários quanto sobre os contribuintes.


Dada a peculiaridade da questão, a não modulação da decisão abre a possibilidade de multiplicação do contencioso administrativo e judicial em torno da matéria, gerando dúvida em relação ao princípio da eficiência do Judiciário.


Além disso, a decisão obriga as administrações tributárias estaduais a fazerem a reestruturação dos atuais sistemas de informática para viabilizar a emissão, o registro e o controle dos lançamentos contábeis dos contribuintes, além de estudos e outros procedimentos necessários às adaptações da legislação nacional e estaduais hoje em vigor, o que justifica e explica a necessidade de prazo para transição do sistema atual para o novo ambiente.


Fonte: Comsefaz, 13/10/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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