Alíquota máxima prevista pelo governo para IBS e CBS é de 27%

Um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual ficará entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados. No entanto, a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente. O cálculo foi apresentado nesta terça-feira (8) pelo Ministério da Fazenda.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, distribuiu os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.


Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.


O estudo baseou-se em dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.


O futuro IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.


Tributação atual

A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivaleria ao cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.


Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.


No entanto, se for considera a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% - 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.


Exceções

As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.


Sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.


Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.


Impactos

O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.


Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no Plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.


A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.


Fonte: Agência Brasil, 08/08/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos