Ano novo no horizonte: empresas devem começar já planejamento tributário para 2021

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Levar em conta os efeitos da crise de 2020 e da reforma em tramitação no Congresso Nacional deve fazer parte da preparação para o exercício seguinte, orienta consultoria



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

O ano caminha para o último trimestre e, além do final do exercício se aproximando, fatos e projeções exigem que as empresas brasileiras – dos mais variados portes e atividades econômicas – iniciem o planejamento tributário para 2021 atentas à conjuntura e ao cenário que se desponta no horizonte. Levar em consideração, inclusive, a necessidade de migrar de regime deve fazer parte desse planejamento.

Quem faz o alerta e aponta perspectivas é o advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT – accountech com unidades em Curitiba e Brasília, e que atende clientes de todo o Brasil. Especializada no atendimento a empresas no regime tributário Lucro Real , a ROIT tem acompanhado de perto as discussões em torno da reforma tributária, que vai tornar este regime o mais vantajoso para boa parte das organizações.

E a reforma tributária está muito perto sim de acontecer , na avaliação de Lucas Ribeiro. Em que pese o cenário de instabilidade e polarização política, há entendimento geral de que a economia brasileira não suporta mais o atual sistema tributário. “ A necessidade de simplificação e de uma tributação mais justa é compreendida como urgente ”, frisa o consultor.

PROPOSTAS

No momento, três propostas estão sendo avaliadas por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem declarado que, a depender do Legislativo, a reforma tributária sai ainda neste ano. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), respectivamente presidente e relator da Comissão Mista, prometem para dia 30 de setembro a apresentação do relatório final. O relatório deverá consolidar as três propostas que estão sendo objeto de análise na comissão.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, em linhas gerais, a Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC 110/19) acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS) – “nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos” – e um imposto específico sobre alguns bens e serviços; a PEC 45/2019 acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviços ; e, por fim, o projeto de lei 3887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Independentemente da síntese que vier a ser extraída dessas propostas, Lucas Ribeiro explica que as empresas devem, desde já, incluir em seus planejamentos para 2021 a perspectiva de migração de regime tributário. Ocorre que um novo modelo tributário brasileiro resultado da reforma em discussão – que vier a ser aprovada – vai tornar mais vantajosa a escolha pelo Lucro Real, sobretudo para as organizações hoje optantes pelo Lucro Presumido.

De acordo com levantamento da ROIT , feito a partir de dados da Receita Federal, dos 18 milhões de CNPJs existentes no Brasil que demandam serviços contábeis, 19% estão no Lucro Presumido (e apenas 3% no Lucro Real ; outros 23% no Simples Nacional e 55% são Microempreendedores Individuais). Com a simplificação tributária e a não cumulatividade, princípios das propostas em tramitação, a empresa dispenderá valores tributários mais justos se a base de cálculo for o lucro real.

PROVIDÊNCIAS

Organização interna é a primeira providência a ser tomada como planejamento tributário, ressalta o consultor da ROIT. Na prática, isso significa ter controle minucioso de estoques, fazer lançamentos precisos no sistema de gestão e ter controle não apenas de “caixa”, mas do processo de forma sistêmica . Esse controle necessita ser rigoroso quanto à obtenção e geração de notas fiscais de mercadorias e serviços, ou seja, todas as operações precisam ser feitas com nota e, mais do que isso, com os valores exatos das operações.

Todo esse conjunto de informações mune o gestor de dados indispensáveis para “enxergar” a situação contábil, financeira e tributária da empresa e, assim, viabilizar um planejamento tributário factível e eficiente. Uma postura que passa pela incorporação na organização da “cultura do planejamento tributário”, salienta Lucas Ribeiro, o que será indispensável para uma nova realidade, pós-aprovação da reforma tributária.

As propostas que estão sendo analisadas pela Comissão Mista estabelecem prazos para adaptação. A PEC 110/2019 prevê um período de transição mais viável para a realidade das empresas, frente ao modelo tributário que temos hoje. O projeto de lei, por outro lado, fixa um período mais curto de adaptação. O importante é, neste momento, as empresas estarem cientes da necessidade de adequação a um cenário novo, e isso exige planejamento, que precisa ser feito desde já ”, recomenda o consultor.

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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