As novas bases de cálculos tributárias. Desvendando o Labirinto Tributário: Você Está Preparado?

As novas bases de cálculos tributárias. Com a iminente reforma tributária, é crucial entender como as novas bases de cálculo irão interagir com os tributos sobre o consumo que já conhecemos. 


Já parou para pensar que a base de cálculo do IVA-Dual, do IS, é completamente diferente dos atuais tributos? Vamos lá! 

  • IS: Baseia-se no valor líquido.
  • IVA-Dual: Valor líquido, com o IS.
  • PIS e COFINS: Estes tributos têm o próprio PIS e COFINS em suas bases. O ICMS foi excluído após uma decisão épica do STF.
  • ICMS: Inclui o próprio ICMS em sua base, assim como PIS e COFINS, já no aumento do preço. A Emenda Constitucional 132 de 2023 não exclui categoricamente o CBS e IBS da base do ICMS.
  • ISS: Também inclui o próprio ISS em sua base, assim como PIS e COFINS, já no aumento do preço. A EC 132 de 2023 não exclui categoricamente o CBS e IBS da base do ISS.
  • IPI: Calculado por fora, sobre o preço que já engloba outros tributos como ICMS, PIS e COFINS. A EC 132 de 2023 não exclui também o CBS e IBS da base dos tributos IPI. Pode haver discussão sobre a inserção ou não, mas sabemos a fome arrecadatória do governo!

A imagem dá uma perspectiva do que vamos enfrentar pela frente.



Está na dúvida, se CBS e IBS entram de fato nas bases dos tributos sobre consumo, ICMS, IPI e ISS? Eu também fiquei no começo dos estudos, então, vamos mergulhar mais na legislação:


Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

[...]

IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


Aprofundando cada especificação do “nem a dos tributos previstos”:

  • Imposto Seletivo: Art. 153, VIII
  • PIS e COFINS: Art. 195, I, b)
  • PIS e COFINS Importações: Art. 195, IV
  • CBS: Art. 195, V


Spoiler: Onde está a exclusão do IBS das bases de ICMS, ISS, IPI que já são bastante amplas?


Apesar deste post ser sobre a BASE DE CÁLCULO, a mensagem que quero deixar não é sobre a base em si, nem sobre a alíquota, mas é sobre a nossa responsabilidade com as minúcias: as reduções de IVA por tipo de atividade ou produto, regimes especiais (ex: REIDI), créditos presumidos, entre tantas exceções tratadas na EC 132/2023 e PLP 68-A em tramitação. 


Acima de tudo, após ter estes cálculos, a pergunta do (bi ou tri) milhão é: o que fazer com tantos dados? 


Idealmente ter os cálculos próximos da realidade, respeitando as reprecificações dos fornecedores, cuidando de cada regime tributário atual, para então refletir, e ter um plano de ação ESTRATÉGICO, para aí sim, demonstrar para a diretoria / board / sócios, os próximos passos, claros e objetivos, para então alocar energia no projeto de implementação da reforma, afinal, nós só temos 14 meses pela frente.


Legislação complementar ainda mais detalhada, caso a curiosidade domine:


Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

b) a receita ou o faturamento;

[...]

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   


E aí, preparados para os impactos da Reforma no
Business, que ultrapassam a área de Tax? 


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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