As novas bases de cálculos tributárias. Desvendando o Labirinto Tributário: Você Está Preparado?

As novas bases de cálculos tributárias. Com a iminente reforma tributária, é crucial entender como as novas bases de cálculo irão interagir com os tributos sobre o consumo que já conhecemos. 


Já parou para pensar que a base de cálculo do IVA-Dual, do IS, é completamente diferente dos atuais tributos? Vamos lá! 

  • IS: Baseia-se no valor líquido.
  • IVA-Dual: Valor líquido, com o IS.
  • PIS e COFINS: Estes tributos têm o próprio PIS e COFINS em suas bases. O ICMS foi excluído após uma decisão épica do STF.
  • ICMS: Inclui o próprio ICMS em sua base, assim como PIS e COFINS, já no aumento do preço. A Emenda Constitucional 132 de 2023 não exclui categoricamente o CBS e IBS da base do ICMS.
  • ISS: Também inclui o próprio ISS em sua base, assim como PIS e COFINS, já no aumento do preço. A EC 132 de 2023 não exclui categoricamente o CBS e IBS da base do ISS.
  • IPI: Calculado por fora, sobre o preço que já engloba outros tributos como ICMS, PIS e COFINS. A EC 132 de 2023 não exclui também o CBS e IBS da base dos tributos IPI. Pode haver discussão sobre a inserção ou não, mas sabemos a fome arrecadatória do governo!

A imagem dá uma perspectiva do que vamos enfrentar pela frente.



Está na dúvida, se CBS e IBS entram de fato nas bases dos tributos sobre consumo, ICMS, IPI e ISS? Eu também fiquei no começo dos estudos, então, vamos mergulhar mais na legislação:


Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

[...]

IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


Aprofundando cada especificação do “nem a dos tributos previstos”:

  • Imposto Seletivo: Art. 153, VIII
  • PIS e COFINS: Art. 195, I, b)
  • PIS e COFINS Importações: Art. 195, IV
  • CBS: Art. 195, V


Spoiler: Onde está a exclusão do IBS das bases de ICMS, ISS, IPI que já são bastante amplas?


Apesar deste post ser sobre a BASE DE CÁLCULO, a mensagem que quero deixar não é sobre a base em si, nem sobre a alíquota, mas é sobre a nossa responsabilidade com as minúcias: as reduções de IVA por tipo de atividade ou produto, regimes especiais (ex: REIDI), créditos presumidos, entre tantas exceções tratadas na EC 132/2023 e PLP 68-A em tramitação. 


Acima de tudo, após ter estes cálculos, a pergunta do (bi ou tri) milhão é: o que fazer com tantos dados? 


Idealmente ter os cálculos próximos da realidade, respeitando as reprecificações dos fornecedores, cuidando de cada regime tributário atual, para então refletir, e ter um plano de ação ESTRATÉGICO, para aí sim, demonstrar para a diretoria / board / sócios, os próximos passos, claros e objetivos, para então alocar energia no projeto de implementação da reforma, afinal, nós só temos 14 meses pela frente.


Legislação complementar ainda mais detalhada, caso a curiosidade domine:


Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

b) a receita ou o faturamento;

[...]

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   


E aí, preparados para os impactos da Reforma no
Business, que ultrapassam a área de Tax? 


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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