Associação questiona decretos estaduais que elevaram ICMS sobre energia e telecom

Entidade sustenta que os atos administrativos são irregulares por não respeitarem a noventena.


A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou, nesta terça-feira (14/2), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questionando decretos da Bahia e do Mato Grosso do Sul que aumentaram as alíquotas de ICMS incidentes sobre energia e telecomunicações aos patamares anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 194/22. De acordo com a organização, os Decretos 16.073/2022 (MS) e 21.796/2022 (BA) são irregulares por não respeitarem a noventena.


Por meio da ADPF 1046, que ainda não tem relator, a entidade pede ainda o deferimento de uma medida cautelar, garantindo a imediata suspensão das normas pelo prazo de 90 dias a partir de suas publicações.


Mesmo com a LC 194 prevendo que energia e telecom são essenciais — não podendo ser tributados acima da alíquota modal de ICMS nos estados —, pelo menos três estados (Mato Grosso do Sul, Bahia e Piauí) optaram por elevar as alíquotas do imposto sobre os bens. As unidades federativas se basearam na modulação de efeitos do STF nas ADIs por meio das quais foram derrubadas leis estaduais que previam alíquotas majoradas para energia e telecomunicações.


As ADIs foram analisadas ao longo de 2022, e os ministros aplicaram a elas o resultado do RE 714.139: declararam as normas inconstitucionais, mas modularam as decisões para que elas tenham efeito a partir de 2024. Na prática, o STF permitiu que as unidades federativas mantenham as alíquotas majoradas até o final de 2023.


Ao aumentar novamente a alíquota no fim de 2022, porém, Mato Grosso do Sul e Bahia não previram a observância da noventena, estabelecendo que os percentuais majorados passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Piauí, por outro lado, definiu o respeito à noventena e à anualidade.


“Os entes federados, além de invocarem a modulação para não se sujeitarem aos efeitos da Lei Complementar, agem como se ela nunca tivesse produzido efeitos, retomando a tributação anterior sem respeitar qualquer período de anterioridade”, defende a Acel na ADPF.


Fonte: Jota Info, 15/02/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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