Invoice to Pay: esteira preparada para os novos códigos de tributação nacional da NFS-e

Novos códigos, mesma esteira: a partir de 20/10/2026, o Invoice to Pay reconhece os códigos de tributação nacional iniciados em 99.

 

As Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 007 e nº 009 trouxeram novos códigos de tributação nacional para a NFS-e, destinados a operações sobre as quais podem incidir IBS e CBS, mas não o ISSQN. Esses códigos começam com 99 e não fazem parte da lista de serviços da LC 116/2003.

 

O Invoice to Pay passa a reconhecer esses códigos. A atualização entra em produção em 20/10/2026 e vale para os documentos inseridos na plataforma a partir dessa data.

Como funcionava antes

O código de serviço era tratado na esteira apenas com base na lista da Lei Complementar 116/2003, na qual os códigos iniciados em 99 não existem.

O que muda

1 Código preservado
O código de tributação nacional informado na NFS-e é mantido em toda a esteira, sem conversão para um código da LC 116.
2 Classificação mais precisa
Notas de operações sem ISSQN deixam de ser associadas a códigos de serviço que não correspondem à operação.
3 Formato oficial
Na Complementação, o código aparece no formato oficial (ex.: 99.01.01), com a descrição das NTs 007 e 009.

Os códigos contemplados

Código Descrição
99.01.01 Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.04.01 Locação de Bens Móveis
99.05.01 Operações Condominiais: taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício, desde que não se enquadrem em outros códigos de tributação nacional da NFS-e
Sobre o código 99.01.01: conforme a NT 007, ele deve ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN.

Onde aparece na tela

Na etapa Complementação, bloco Dados do Documento, o campo Código de serviço exibe o código como veio na nota, e a Descrição do serviço segue o texto oficial das NTs 007 e 009.

Tela da etapa Complementação no Invoice to Pay, com o campo Código de serviço 99.01.01 e a descrição oficial da NT 007 em destaque
Dados da empresa ocultados na imagem.

Pontos de atenção

Vigência: a atualização entra em produção em 20/10/2026 e vale para documentos inseridos na plataforma a partir dessa data.

 

Primeiras notas: nas primeiras notas com códigos 99, para cada combinação de fornecedor e unidade tomadora, pode ser necessário validar a análise tributária e a classificação da finalidade no Robô Fiscal até que a esteira aprenda os novos cenários.

 

Notas sem o código nacional: o reconhecimento vale para notas que trazem o código de tributação nacional no documento, como as NFS-e do padrão nacional (XML ou DANFSe). Notas em layout municipal sem esse código ainda não são classificadas automaticamente em um código 99; nesses casos, confira o código de serviço na Complementação.

 

Dúvidas: fale com o seu time de implantação ou sustentação ROIT.

Perguntas frequentes

Preciso configurar algo para começar a usar?

Não. O reconhecimento dos códigos é automático para as NFS-e recebidas pela plataforma.

 

O que acontece com as notas antigas?

Nada muda nas notas já processadas. A novidade vale para as notas que entrarem na esteira a partir da liberação.

As Notas Técnicas completas estão no Portal da NFS-e

Ler as Notas Técnicas

Fontes: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, v1.0, de 07/02/2026, e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, v1.01, publicada em 01/10/2026.

Invoice to Pay: esteira preparada para os novos códigos de tributação nacional da NFS-e

Novos códigos, mesma esteira: a partir de 20/10/2026, o Invoice to Pay reconhece os códigos de tributação nacional iniciados em 99.

 

As Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 007 e nº 009 trouxeram novos códigos de tributação nacional para a NFS-e, destinados a operações sobre as quais podem incidir IBS e CBS, mas não o ISSQN. Esses códigos começam com 99 e não fazem parte da lista de serviços da LC 116/2003.

 

O Invoice to Pay passa a reconhecer esses códigos. A atualização entra em produção em 20/10/2026 e vale para os documentos inseridos na plataforma a partir dessa data.

Como funcionava antes

O código de serviço era tratado na esteira apenas com base na lista da Lei Complementar 116/2003, na qual os códigos iniciados em 99 não existem.

O que muda

1 Código preservado
O código de tributação nacional informado na NFS-e é mantido em toda a esteira, sem conversão para um código da LC 116.
2 Classificação mais precisa
Notas de operações sem ISSQN deixam de ser associadas a códigos de serviço que não correspondem à operação.
3 Formato oficial
Na Complementação, o código aparece no formato oficial (ex.: 99.01.01), com a descrição das NTs 007 e 009.

Os códigos contemplados

Código Descrição
99.01.01 Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.04.01 Locação de Bens Móveis
99.05.01 Operações Condominiais: taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício, desde que não se enquadrem em outros códigos de tributação nacional da NFS-e
Sobre o código 99.01.01: conforme a NT 007, ele deve ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN.

Onde aparece na tela

Na etapa Complementação, bloco Dados do Documento, o campo Código de serviço exibe o código como veio na nota, e a Descrição do serviço segue o texto oficial das NTs 007 e 009.

Tela da etapa Complementação no Invoice to Pay, com o campo Código de serviço 99.01.01 e a descrição oficial da NT 007 em destaque
Dados da empresa ocultados na imagem.

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Vigência: a atualização entra em produção em 20/10/2026 e vale para documentos inseridos na plataforma a partir dessa data.

 

Primeiras notas: nas primeiras notas com códigos 99, para cada combinação de fornecedor e unidade tomadora, pode ser necessário validar a análise tributária e a classificação da finalidade no Robô Fiscal até que a esteira aprenda os novos cenários.

 

Notas sem o código nacional: o reconhecimento vale para notas que trazem o código de tributação nacional no documento, como as NFS-e do padrão nacional (XML ou DANFSe). Notas em layout municipal sem esse código ainda não são classificadas automaticamente em um código 99; nesses casos, confira o código de serviço na Complementação.

 

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Fontes: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, v1.0, de 07/02/2026, e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, v1.01, publicada em 01/10/2026.

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