Bares e restaurantes conseguem na Justiça acesso a programa de benefícios fiscais

Lucas Ribeiro

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) conseguiu na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Dessa forma, ficam garantidos benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos, e negociação facilitada de dívidas tributárias.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) conseguiu na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Dessa forma, ficam garantidos benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLLPIS e Cofins por cinco anos, e negociação facilitada de dívidas tributárias.


O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021, no intuito de reduzir os prejuízos dos setores de eventos e turismo, abalados por medidas de contenção de circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19. Porém, após a publicação da lei, o Ministério da Economia divulgou uma portaria exigindo o cadastro das empresas no Ministério do Turismo, excluindo segmentos como os de bares e restaurantes do programa porque não tinham o registro antes da publicação da lei.


A portaria ME 7.163/2021 definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse e dividiu os setores em dois grupos. No primeiro grupo atividades econômicas como hotéis, filmagem de festas, salões de eventos, teatros e cinemas que já atuavam na data de publicação da lei têm direito ao Perse.


 Já o segundo grupo – que inclui bares, restaurantes, parques temáticos, agências de viagem, locadoras de veículos – teria que possuir também o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) antes de 3 de maio de 2021 (data da publicação da lei) para conseguir os benefícios fiscais.


A divisão gerou judicialização do tema em todo o país. Na decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana acolheu o mandado de segurança coletivo do Sindohbar ao entender que, embora a portaria ministerial exija o cadastro para adesão ao programa, a lei não traz tal exigência. Estão abarcados na decisão todos os representados pelo sindicato em Brasília.


“A decisão é importante porque traz Justiça. O intuito do legislador foi proteger os segmentos que sofreram com a pandemia. Essa restrição feita por uma portaria e, que nem a lei tinha, é absolutamente ilegal”, defendeu Tiago Conde, advogado do Sindhobar.


A decisão, de 25 de julho, foi no processo 1043620-93.2022.4.01.3400. Ainda cabe recurso.


Fonte: Flávia Maia | Jota - Jornalismo e Tecnologia para Tomadores de Decisão

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/bares-e-restaurantes-conseguem-na-justica-acesso-a-programa-de-beneficios-fiscais-29072022

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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