Benefícios Fiscais de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL
Sua empresa pode ser beneficiada ou prejudicada pela decisão do STJ sobre a famosa subvenção. Entenda em qual grupo você ficou.
Certamente você está lendo várias matérias catastróficas sobre esse tema, mas a verdade não é bem assim.
Na última quarta-feira (26/04), foi realizado o julgamento pela 1ª Seção do STJ sobre o Pacto Federativo e a Subvenção para Investimentos. A definição que realmente interessa, e é a correta, foi de que todos os benefícios fiscais de ICMS NÃO podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Dito isso, obviamente que há um "mas". Um não, vários.
O entendimento do STJ para que não seja tributado o imposto de renda e a contribuição social sobre os benefícios fiscais de ICMS concedidos, exige que sejam cumpridos os requisitos do Art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017:
- Constituição da Reserva de Incentivos Fiscais;
- O benefício tenha sido concedido via Convênio ou Convalidado.
Desta forma, há uma importante conquista nesse tema, que até então muito se debatia, a segurança adicional da não aplicabilidade dos requisitos da Solução de Consulta 145/2020. Ou seja, não pode ser exigida a demonstração de concessão ou implantação de empreendimento econômico vinculado ao benefício, restringindo-se à analise se o benefício fiscal foi usado com finalidade estranha.
Se por um lado a Subvenção foi confirmada para todos os benefícios de ICMS, por outro o Pacto Federativo (situação em que não há exigência de nenhum requisito para não incidência dos tributos) foi considerado pelo STJ como não aplicável para os benefícios de Isenção, Redução da Base de Cálculo e outros, mantendo apenas a exceção de aplicação ao Crédito Presumido. No entanto, a definição do julgamento pode ser suspensa.
Isto porque foi concedida liminar pelo Ministro André Mendonça (STF) suspendendo o julgamento do STJ ou, caso o julgamento já tivesse iniciado, a perda de sua eficácia. O tema do Pacto Federativo está sendo avaliado pelo Tema 843 do STF, visto tratar de matéria Constitucional. Portanto, há esperanças!
Ingressei com a ação do Pacto Federativo, ela foi perdida?
Não, a ação judicial ainda não foi perdida. Caso a liminar seja aprovada, o tema será julgado pelo STF. A expectativa é que a deliberação sobre a liminar aconteça entre 5 a 12 de maio.
A ROIT está sempre de olho nas mudanças que acontecem no cenário tributário do nosso país.
Para saber mais sobre esse assunto e entender como ele pode afetar a sua empresa, fale com um de nossos especialistas.
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