Benefícios Fiscais de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL

Lucas Ribeiro

Sua empresa pode ser beneficiada ou prejudicada pela decisão do STJ sobre a famosa subvenção. Entenda em qual grupo você ficou.

Certamente você está lendo várias matérias catastróficas sobre esse tema, mas a verdade não é bem assim.


Na última quarta-feira (26/04), foi realizado o julgamento pela 1ª Seção do STJ sobre o Pacto Federativo e a Subvenção para Investimentos. A definição que realmente interessa, e é a correta, foi de que todos os benefícios fiscais de ICMS NÃO podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Dito isso, obviamente que há um "mas". Um não, vários.


O entendimento do STJ para que não seja tributado o imposto de renda e a contribuição social sobre os benefícios fiscais de ICMS concedidos, exige que sejam cumpridos os requisitos do Art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017:

  • Constituição da Reserva de Incentivos Fiscais;
  • O benefício tenha sido concedido via Convênio ou Convalidado.


Desta forma, há uma importante conquista nesse tema, que até então muito se debatia, a segurança adicional da não aplicabilidade dos requisitos da Solução de Consulta 145/2020. Ou seja, não pode ser exigida a demonstração de concessão ou implantação de empreendimento econômico vinculado ao benefício, restringindo-se à analise se o benefício fiscal foi usado com finalidade estranha.

 

Se por um lado a Subvenção foi confirmada para todos os benefícios de ICMS, por outro o Pacto Federativo (situação em que não há exigência de nenhum requisito para não incidência dos tributos) foi considerado pelo STJ como não aplicável para os benefícios de Isenção, Redução da Base de Cálculo e outros, mantendo apenas a exceção de aplicação ao Crédito Presumido. No entanto, a definição do julgamento pode ser suspensa.

 

Isto porque foi concedida liminar pelo Ministro André Mendonça (STF) suspendendo o julgamento do STJ ou, caso o julgamento já tivesse iniciado, a perda de sua eficácia. O tema do Pacto Federativo está sendo avaliado pelo Tema 843 do STF, visto tratar de matéria Constitucional. Portanto, há esperanças!

 

Ingressei com a ação do Pacto Federativo, ela foi perdida?

 

Não, a ação judicial ainda não foi perdida. Caso a liminar seja aprovada, o tema será julgado pelo STF. A expectativa é que a deliberação sobre a liminar aconteça entre 5 a 12 de maio.



A ROIT está sempre de olho nas mudanças que acontecem no cenário tributário do nosso país. 

 

Para saber mais sobre esse assunto e entender como ele pode afetar a sua empresa, fale com um de nossos especialistas.



Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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