Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios

No mesmo processo, conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus.


Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade aos funcionários do banco Santander. O processo é o 16327.720384/2011-07 e tem como relatora a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.


O entendimento majoritário foi o do conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. O julgador argumentou que, apesar de o prêmio não ser pago de forma habitual, ele surge da contraprestação de serviços, uma vez que os funcionários trabalham mais para recebê-lo. Dessa forma, para Oliveira, o prêmio teria caráter remuneratório e, portanto, deveria sofrer a tributação.


O caso concreto trata de um recurso do Santander sobre uma autuação da fiscalização em cima dos programas. O primeiro é a “Campanha Olho Vivo”, uma premiação para funcionários e agências que apresentarem o melhor resultado no cumprimento das metas, e o segundo é a campanha “Segura Ele”, premiação para equipes e funcionários que aumentassem a venda do produto “Seguro Vida”.


O voto vencido foi o da relatora Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira defendeu que, por não ter habitualidade no pagamento, não haveria incidência de contribuição.


No mesmo processo, os conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus (bônus de contratação). Os contribuintes já obtiveram vitórias nesse tema anteriormente nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12.


O processo em questão foi o último a ser analisado pelo colegiado na segunda-feira (19/12). Por falta de tempo, não houve análise da pauta prevista para a parte da tarde, que será realocada para as sessões de janeiro, virtual, ou fevereiro, presencial.


O único caso que foi postergado para a sessão de terça-feira é o da Gerdau, nos processos 16682.721118/2018-11, 16682.720004/2018-53 e 16682.722325/2017-10. Eles discutem a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações.


Fonte: Jota Info, 26/12/2022.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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