Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios

No mesmo processo, conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus.


Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade aos funcionários do banco Santander. O processo é o 16327.720384/2011-07 e tem como relatora a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.


O entendimento majoritário foi o do conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. O julgador argumentou que, apesar de o prêmio não ser pago de forma habitual, ele surge da contraprestação de serviços, uma vez que os funcionários trabalham mais para recebê-lo. Dessa forma, para Oliveira, o prêmio teria caráter remuneratório e, portanto, deveria sofrer a tributação.


O caso concreto trata de um recurso do Santander sobre uma autuação da fiscalização em cima dos programas. O primeiro é a “Campanha Olho Vivo”, uma premiação para funcionários e agências que apresentarem o melhor resultado no cumprimento das metas, e o segundo é a campanha “Segura Ele”, premiação para equipes e funcionários que aumentassem a venda do produto “Seguro Vida”.


O voto vencido foi o da relatora Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira defendeu que, por não ter habitualidade no pagamento, não haveria incidência de contribuição.


No mesmo processo, os conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus (bônus de contratação). Os contribuintes já obtiveram vitórias nesse tema anteriormente nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12.


O processo em questão foi o último a ser analisado pelo colegiado na segunda-feira (19/12). Por falta de tempo, não houve análise da pauta prevista para a parte da tarde, que será realocada para as sessões de janeiro, virtual, ou fevereiro, presencial.


O único caso que foi postergado para a sessão de terça-feira é o da Gerdau, nos processos 16682.721118/2018-11, 16682.720004/2018-53 e 16682.722325/2017-10. Eles discutem a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações.


Fonte: Jota Info, 26/12/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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