Carf julga conjunto de autuações fiscais bilionário do segmento de óleo e gás

Cobranças foram mantidas em seis processos envolvendo Petrobras e Repsol


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem um conjunto de autuações fiscais decorrentes de contratos de afretamentos de embarcações - espécie de aluguel -, firmados entre empresas do setor de óleo e gás, que somam quase R$ 20 bilhões.


As cobranças de tributos foram mantidas em seis processos envolvendo Petrobras e Repsol, por maioria de votos. Dois processos da Base Engenharia (antiga Schahin) tratavam da responsabilidade solidária de executivos envolvidos - afastada em um dos processos por unanimidade.


O ponto comum analisado em todos os casos é a forma como essas companhias contratam afretamento e prestação de serviços de empresas estrangeiras. De forma geral, o Fisco desconsidera e cobra Cide, IRPJ, PIS e Cofins. Os processos foram julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior, a mais alta instância do órgão.


As empresas costumam fechar dois contratos, um para o afretamento de plataformas e o outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção. Normalmente, o contrato de afretamento, que não é tributado, contém a maior parte do custo. O Fisco tributa como se tudo se tratasse de importação de serviço.


O debate é antigo no Carf e sempre teve muita relevância, segundo o advogado. “A discussão é delicada, pois abrange liberdade de contratar, a indução das regras tributárias à adoção do modelo e a ausência de proibição ou limite fixado”, afirma.


Apenas após 2014 surgiram balizas legais sobre o assunto. Com a Lei nº 13.043 passou a haver previsão de limite de 80% para o valor dos contratos de afretamento de sondas, por exemplo, em relação a prestação de serviços.


Só para a Petrobras o valor total estimado em discussão sobre essa tese é de R$ 50,97 bilhões, conforme indicado em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com data de 2021. O montante inclui cobranças de Cide, PIS e Cofins-Importação e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas esferas administrativa e judicial.


Ontem foram mantidas autuações que somam R$ 17,23 bilhões. A empresa ainda pode recorrer à Justiça.


A advogada da Petrobras, afirmou na sustentação oral que a Petrobras já judicializou quatro processos que perdeu no Carf por voto de qualidade. Conseguiu duas decisões favoráveis, uma em decorrência do voto de qualidade e outra na análise do mérito. “Não houve nenhuma artificialidade na execução desses contratos”, afirmou a advogada sobre as quatro autuações fiscais analisadas.


Já a procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos afirmou, na sessão, que a fiscalização realizou análise minuciosa de cada contrato de afretamento e prestação de serviços e demonstrou que, apesar da separação formal, havia uma única atividade de exploração prestada pelo mesmo grupo econômico. Além disso, alegou que a segregação em dois contratos visava reduzir a tributação.


Por cinco votos a três foram mantidas as seguintes autuações recebidas pela Petrobras: R$ 5,64 bilhões por causa de contrato de afretamento de 2013 (processo nº 16682.722011/2017-17); R$ 5,52 bilhões de Cide em 2013 (16682.722012/2017-53); R$ 2,48 bilhões de PIS e Cofins de 2010 (16682.720837/2014-91) e R$ 3,59 bilhões de Cide de 2011 (16682.723011/2015-64).


Representantes da Fazenda votaram para manter as autuações fiscais e três indicados pelos contribuintes para derrubar. O conselheiro Valcir Gassen, indicado pelos contribuintes, votou para manter, formando a maioria de cinco votos favorável ao Fisco.


Na mesma sessão também foram mantidas duas autuações recebidas pela Repsol. Nelas, a Receita exige Cide, PIS e Cofins sobre valores correspondentes a remessas ao exterior referentes ao ano de 2011. O valor original da cobrança de Cide é de R$ 33,38 milhões, excluídos juros de mora e multa de ofício (16682.722933/2015-54). A cobrança de PIS e Cofins é sobre a mesma operação e o valor original é de R$ 33,8 milhões. Esses valores estão nos processos (16682.722934/2015-07).


A empresa alegou ao Carf que o afretamento representou 84% dos pagamentos. Mas, no mérito, por maioria de votos, o recurso da Fazenda foi aceito.


A Câmara Superior também julgou duas autuações fiscais recebidas pelas Base Engenharia (o antigo grupo Schahin, que teve a falência decretada) pelo mesmo motivo. Mas o ponto analisado ontem foi a responsabilidade solidária de executivos e não o mérito das cobranças.


Nesses dois casos, contudo, os pedidos não foram conhecidos e nem chegaram a ser julgados. Isso por causa de uma questão processual. O caso paradigma (decisão divergente de outra turma) para que o recurso seja analisado pela Câmara Superior não foi aceito como tal. Os conselheiros consideraram que não se tratava de situações idênticas - mesmos contratos, sondas e operações.


Ao julgar a autuação em que o Fisco exige PIS, Cofins, IRPJ e CSLL no valor de R$ 225,46 milhões sobre o ano de 2009 (19515.721387/2014-73), a responsabilidade solidária dos irmãos Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin foi mantida.


O advogado, representante dos executivos, afirmou na sessão que não há demonstração no processo de dolo (intenção) ou individualização das condutas. Alegou ainda que foram abertos inquéritos para apurar a responsabilidade criminal, mas o Ministério Público pediu o arquivamento, indicando que não haveria ilicitude, segundo o advogado.


Já a procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos afirmou que a jurisprudência do Carf é pela manutenção da responsabilização dos sócios administradores e que a conduta deles foi identificada. “Tinham pleno conhecimento da situação da empresa que representavam”, afirma.


A segunda autuação cobra IRPJ do período entre 2010 e 2013 (19515.720305/2015-54). O valor cobrado era de R$ 1,6 bilhão em maio de 2015, segundo indicado no processo. Nele a responsabilidade solidária dos executivos seguiu afastada pelo Carf.


Após a conclusão dos julgamentos, questionada pelo Valor, a advogada da Petrobras afirmou que aguarda a publicação do acórdão para analisar as medidas cabíveis. Procuradas, Repsol e Petrobras não retornaram até o fechamento da edição.


Fonte: CL, 15/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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