Carf mantém, por voto de qualidade, autuações sobre JCP e trava de 30%

Com a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a trava de 30% para aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL no caso de extinção da empresa. O processo é o 10480.735470/2013-19.

É a primeira vez que o colegiado aplica o voto de qualidade desde a sanção da Lei 14689/23, que restabeleceu o método de desempate.


A posição da conselheira Edeli Pereira Bessa, relatora do processo, prevaleceu. Em seu voto, Bessa ressaltou que seu entendimento é conhecido e ressaltou que “nunca vislumbrou” a possibilidade de compensação acima do limite de 30% no momento da extinção.


A divergência foi aberta pelo conselheiro Luis Henrique Toselli. O julgador chegou a citar posicionamento recente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 1357308 que validou a trava de 30% para ressaltar que o entendimento não é vinculante. Para Toselli, a extinção está fora do campo da limitação de 30%.


O contribuinte, uma empresa sucroalcooleira, ainda tinha outra divergência em que pedia o seu reconhecimento como agroindústria e, com isso, pudesse fazer jus à dispensa na limitação de 30% reservada às atividades rurais, prevista no artigo 14 da Lei 8023/90. No entanto, por unanimidade, o tema não foi conhecido e, assim, o mérito não foi analisado.


“No caso concreto, estamos falando de incorporação de empresa que era sucroalcooleira, JB Açúcar e Álcool, pela Alcoolquímica. A JB no último ano de suas atividades apurou prejuízo e base negativa. A JB sempre foi empresa que produziu sua cana de açúcar e aplicou essa cana na transformação em álcool. Isso está no contrato social da JB e Alcoolquímica. As atividades continuam exatamente as mesmas”, disse a advogada do caso.


O colegiado ainda manteve a trava de 30% no processo 19515.000084/2010-90, da SCBrasil Participações Ltda. No caso, e em outros decididos por voto de qualidade nesta terça-feira, a decisão foi por não mencionar questões como exoneração de multa prevista na Lei 14689/23, na ata. O presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que não é possível saber se a decisão da turma é definitiva. Assim, a forma escolhida foi por mencionar que o resultado foi proferido após a sanção da lei.


A turma já julgou o tema da trava de 30% este ano ainda em fevereiro, quando o resultado foi o mesmo, com a aplicação do voto de qualidade no processo 16682.720173/2010-36, da Fratelli Vita Bebidas.


Fonte: Marcelo Morais Advogados, 06/10/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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