Carf reverte entendimento sobre ágio interno, mantendo cobrança por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou hoje o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade — o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda.


O caso é da Alliance One Brasil, que não conseguiu, com a aplicação desse voto duplo, derrubar autuação fiscal. A tese era aguardada pelos tributaristas porque, durante toda a vigência anterior do voto de qualidade, as decisões no Carf foram sempre contrárias às empresas. E mesmo no período em que vigorou o desempate favorável aos contribuintes, só foi obtida uma vitória nessa tese.


Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago a maior por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico. Para o órgão, o único propósito seria reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL, por isso faz as cobranças. As empresas, por sua vez, justificam o pagamento do ágio, tendo em vista a expectativa de rentabilidade futura. No caso julgado há pouco, o Fisco cobrava IRPJ e CSLL de valores amortizados em 2008 e no intervalo entre 2011 e 2013, decorrentes de uma operação global da Alliance One, de compra de uma concorrente.


Foram realizadas reestruturações societárias no exterior e no Brasil, segundo o advogado da empresa, Rafael Gregorin, sócio do Trench Rossi Watanabe. No Carf, prevaleceu o entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, pelo voto de qualidade. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos. Edeli afirmou no voto que sua posição sobre a matéria já era conhecida e que o ágio interno não tem propósito negocial, ou seja, foi feito apenas para reduzir a tributação.


 O entendimento foi aplicado a duas autuações recebidas pela empresa pela mesma operação. Em um dos casos, contudo, por maioria de votos foi afastada a multa qualificada, que é o aumento de 75% para 150% da multa quando se considera que há intenção de fraudar. No outro, esse pedido não foi apreciado pelos conselheiros — a matéria “não foi conhecida” no jargão do Conselho.


 O advogado Rafael Gregorin afirmou ao Valor, após o julgamento, que a empresa deve recorrer à Justiça, onde já tem sentenças favoráveis sobre o tema em julgados referentes a autuações dirigidas aos anos de 2005, 2006 e 2007.


Fonte: APET, 02/02/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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