Carf reverte entendimento sobre ágio interno, mantendo cobrança por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou hoje o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade — o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda.


O caso é da Alliance One Brasil, que não conseguiu, com a aplicação desse voto duplo, derrubar autuação fiscal. A tese era aguardada pelos tributaristas porque, durante toda a vigência anterior do voto de qualidade, as decisões no Carf foram sempre contrárias às empresas. E mesmo no período em que vigorou o desempate favorável aos contribuintes, só foi obtida uma vitória nessa tese.


Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago a maior por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico. Para o órgão, o único propósito seria reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL, por isso faz as cobranças. As empresas, por sua vez, justificam o pagamento do ágio, tendo em vista a expectativa de rentabilidade futura. No caso julgado há pouco, o Fisco cobrava IRPJ e CSLL de valores amortizados em 2008 e no intervalo entre 2011 e 2013, decorrentes de uma operação global da Alliance One, de compra de uma concorrente.


Foram realizadas reestruturações societárias no exterior e no Brasil, segundo o advogado da empresa, Rafael Gregorin, sócio do Trench Rossi Watanabe. No Carf, prevaleceu o entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, pelo voto de qualidade. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos. Edeli afirmou no voto que sua posição sobre a matéria já era conhecida e que o ágio interno não tem propósito negocial, ou seja, foi feito apenas para reduzir a tributação.


 O entendimento foi aplicado a duas autuações recebidas pela empresa pela mesma operação. Em um dos casos, contudo, por maioria de votos foi afastada a multa qualificada, que é o aumento de 75% para 150% da multa quando se considera que há intenção de fraudar. No outro, esse pedido não foi apreciado pelos conselheiros — a matéria “não foi conhecida” no jargão do Conselho.


 O advogado Rafael Gregorin afirmou ao Valor, após o julgamento, que a empresa deve recorrer à Justiça, onde já tem sentenças favoráveis sobre o tema em julgados referentes a autuações dirigidas aos anos de 2005, 2006 e 2007.


Fonte: APET, 02/02/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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