Comissão do Senado aprova, em 1ª votação, projeto que prorroga desoneração da folha das empresas até o fim de 2027

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em primeira votação, por 14 votos a 3, nesta terça-feira (13) o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento das empresas até o fim de 2027.


O texto vale para os 17 setores da economia que mais geram empregos no país, entre os quais têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.


O projeto ainda terá de passar por uma nova votação na comissão, caso sejam apresentadas emendas (possíveis alterações). Concluído o chamado "turno suplementar", o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Isso se não houver um recurso de senadores para que a proposta seja analisada no plenário principal do Senado.


Ainda não há uma previsão de quando a comissão vai analisar a proposta em turno suplementar.


A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.


A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração vai valer até o fim deste ano.


Relator da proposta, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) tem defendido a prorrogação, reiterando que a medida beneficia o mercado de trabalho e o desenvolvimento da economia brasileira.


Autor da proposta que prorroga a desoneração, o senador Efraim Filho (União-PB) calcula que o texto evita cerca de 600 mil demissões.


Efraim também afirma ser importante que a proposta seja votada o quanto antes para que não crie uma insegurança jurídica nas empresas abrangidas pelo projeto.


Entenda a desoneração


Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.


Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.


A lei atualmente em vigor permite que as empresas fiquem autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.


Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021. E um novo projeto, aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro, prorrogou a medida até o fim de 2023.


Como foi a sessão


Durante a sessão da comissão, diversos senadores se manifestaram a favor da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.


Autor da proposta, Efraim Filho, por exemplo, disse que o tema não é do governo Lula ou era do governo Jair Bolsonaro, mas, sim, do Estado brasileiro. Efraim também ressaltou que, segundo estudos, a desoneração preservou 600 mil empregos nos últimos anos.


"O que ocorreu em 2021, quando a sanção veio às 23h47 de 31 de dezembro, deu muita insegurança jurídica a quem produz. Quando você tem insegurança, isso significa que não pode ampliar o negócio, abrir filiais e contratar mais pessoas. [...] A desoneração não é discussão técnica ou orçamentária, é subsídio revestido de política pública para gerar emprego", declarou.


Na mesma linha, Eduardo Gomes (PL-TO) afirmou que há a necessidade de se manter a desoneração, afirmando que a prorrogação vai além das diferenças entre oposição e governo.


Projeto é 'justo', diz presidente da comissão


Após a aprovação, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que o projeto é "justo" e mantém empregos no país.


"Pelo momento que o país passa, precisa, sim, ter esta prorrogação da desoneração. Creio que, ao ir para a Câmara dos Deputados, não será diferente", afirmou Vanderlan.


Para o senador, o projeto não deverá ser alvo de postergação por parte dos parlamentares, uma vez que impede demissões em massa.


"Acho justo [o projeto], precisa, o momento é um pouco delicado e precisa, sim, ter a prorrogação da desoneração da folha. Acho justo este projeto pelo momento", completou.


O que dizem os setores


  • Para o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Flávio Lara Resende, a aprovação da proposta é "fundamental" para a manutenção de empregos.


"Não era questão de governo de direita, de esquerda ou de centro, era uma questão do Brasil, do brasileiro. Muito importante que a desoneração seja aprovada. Se deixássemos para discutir junto com a reforma tributária, seria desastroso", disse o presidente da Abert.


  • Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira afirmou que a aprovação da proposta é uma "conquista para a sociedade" e "alívio" para a atividade econômica.


“Taxar a criação de empregos não é inteligente, ainda mais em um momento de recuperação pós-pandemia. Caso a desoneração não prossiga, poderíamos perder 20% da nossa produção e mais de 30 mil empregos somente no nosso setor, em dois anos, o que teria um impacto no nível social de municípios", afirmou Ferreira.


  • Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), avaliou a aprovação como um importante "primeiro passo" e disse acreditar que a proposta também será aprovada na Câmara.


"Evita que haja retrocesso e eventual desemprego. Celebramos com muita alegria a responsabilidade do Senado, do autor, do relator, de avançar nesta pauta, que é do país. A manutenção de emprego é muito positiva. Esperamos que a Câmara tenha o mesmo posicionamento", disse Santin.


  • Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), disse que a proposta vai ao encontro da necessidade de se "reduzir o custo do trabalho" no país.


"[Aprovação] de extrema importância para a indústria têxtil e de confecção, que foi a pioneira no uso desta modelagem, ainda em 2011. Isso vem ao encontro da necessidade de reduzirmos o custo do trabalho, que é um dos itens mais significativos na geração de valor dentro da nossa indústria", afirmou Pimentel.


Fonte: G1, 13/06/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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