Compras de varejistas internacionais terão tributação de 17%, decide Comsefaz

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu na terça-feira (30), fixar a alíquota única de 17% para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações via plataformas digitais (Shein, Shopee, AliExpress).


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), braço do Ministério da Fazenda, já foi comunicado oficialmente desta decisão.


O órgão considerou que a alíquota do ICMS nessas importações fosse a menor utilizada pelos estados, que atualmente é de 17%.


A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas, ou seja, é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao imposto.


Não repassar taxação ao consumidor é compromisso das empresas, diz Haddad após encontrar SheinEm nota, a Comsefaz informou que a decisão pela uniformidade era um requisito para dar funcionalidade à aplicação da Receita Federal para esse Canal Verde que vem sendo divulgado aí na imprensa há pouco mais de um mês.


“Os estados oficiaram ao Ministério da Fazenda esse entendimento de terça-feira e agora os grupos técnicos de trabalho dos estados e da esfera federal devem prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento que dará competitividade e equalização de tratamento tributário a empresa nacional.”


Segundo o Ministério da Fazenda, para concretizar a decisão do Comsefaz, será necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que ainda não aconteceu.


“Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito Confaz, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio.”


A pasta também encaminhou uma nota dizendo que o Confaz é um colegiado que cujos conselheiros são o Ministro da Fazenda, que o preside e que em regra não vota, e os secretários estaduais e distrital de fazenda. Portanto, disse que o concelho somente se manifestará quando for convocado para discutir e votar proposta de convênio ICMS que traduza as deliberações dos estados e do Distrito Federal tomadas no COMSEFAZ.


“A próxima reunião ordinária do Confaz já está convocada para o dia 7 de julho, em Aracajú — SE, mas pode haver uma convocação extraordinária.”


Decisão

André Horta, diretor institucional do comitê, confirmou que a Fazenda já foi comunicada sobre a decisão e, apesar de não haver data para a deliberação, a nova regra deve ser formalizada em breve.

Com a medida, os estados buscam fazer parte da ofensiva do governo para fechar o cerco a sites estrangeiros de varejo. A Fazenda pretende lançar um plano de conformidade no qual essas companhias teriam liberação facilitada das mercadorias ao se comprometerem a recolher antecipadamente os tributos devidos sobre cada produto.


“Com uma mercadoria comprada sem nota, o estado não tem como agir na segurança, na saúde pública, prejudica o mercado nacional. Tem muitas perspectivas de ganho, claro que é interesse nosso que seja efetivado o quanto antes”, disse Horta.


De acordo com o diretor do Comsefaz, atualmente cada estado tem sua própria tarifa de ICMS para essas operações, com alíquotas que variam entre 17% e 25%. Com a opção pelo patamar mais baixo, a medida poderá entrar em vigor imediatamente.


A Fazenda chegou a anunciar que iria extinguir a isenção de imposto sobre encomendas de até US$ 50 enviadas do exterior ao Brasil, sob o argumento de que a regra vale apenas para envios entre pessoas físicas, mas é usada por empresas como subterfúgio para não pagar impostos.


Diante de forte reação negativa e pressão política, a pasta desistiu da ideia, passando a elaborar o plano de conformidade e prometendo intensificar a fiscalização. O projeto segue em elaboração e ainda não foi anunciado.


Também é possível que o governo mude a alíquota do Imposto de Importação que incide sobre esses produtos. Atualmente, a cobrança é de 60% do valor da mercadoria.


Fonte: CNN, 02/06/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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