Corte do ICMS custou R$ 25 bi, dizem Estados

Tema deve ser discutido nesta segunda-feira em reunião no Supremo com Ministério da Economia

Os Estados estimam que perderão este ano R$ 25,1 bilhões em receitas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa das leis complementares 192 e 194, que reduziram a cobrança sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes. Os dados foram entregues na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade dessas leis e busca um acordo sobre o tema até o dia 2 de dezembro.


“Esses dados vão compor o acordo, no sentido de termos um número para dialogar com a União para efetivar uma forma de compensação”, disse a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.

Um dos tópicos de discussão no grupo de conciliação é como a perda de receitas dos Estados deve ser calculada e compensada pelo governo federal. A lei 194 prevê compensação pela União das perdas maiores do que 5% ocorridas neste ano.


As tabelas entregues pelos Estados ao STF mostram a queda esperada em 2022, com base em dados ocorridos até outubro e estimados para novembro e dezembro. Os R$ 25,1 bilhões correspondem à queda nominal, comparando a arrecadação de julho a dezembro deste ano a igual período de 2021.


Os Estados defendem, porém, que a perda deve ser corrigida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo série especial (IPCA-E). O Ministério da Economia sustenta que não deve haver indexação.


Não há acordo, também, sobre se a compensação deve ser feita sobre a perda total ou apenas a que superar os 5%. Pelas tabelas apresentadas, considerando a inflação, as compensações podem atingir R$ 33,2 bilhões ou R$ 38,4 bilhões, conforme o critério.


Esses dados se referem ao conjunto dos Estados. No entanto, alguns obtiveram liminar no STF para, desde já, deixar de pagar dívidas ao Tesouro no valor das perdas nas suas arrecadações. São eles: Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. Para esses, a compensação já ocorre.


Com a entrega das estimativas de perdas pelos Estados, a bola está agora com o Ministério da Economia. Os técnicos acham, porém, que não será possível dar uma resposta até hoje, quando está prevista nova reunião no STF. O mais provável é que seja adiada.


O desfecho das eleições traz um elemento a mais para o debate. Há nos bastidores a expectativa de que integrantes da equipe de transição participem das negociações, uma vez que a compensação tende a ser efetivada em 2023. Esta é a posição da atual equipe do Ministério da Economia.


Nos debates travados no STF, tem ficado cada vez mais evidente que uma solução para esse problema passa pela reforma tributária e por uma discussão sobre o pacto federativo. São, portanto, temas que não podem ser conduzidos apenas sob a ótica de um governo que está em seu final.


O corte do ICMS sobre combustíveis é um exemplo de decisão tomada em Brasília que afeta diretamente os entes subnacionais, avaliou o especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro, analista do Senado. Reflete um padrão que existe no país: recursos descentralizados, mas decisões de políticas públicas concentradas no governo central.


Na sua opinião, seria importante o time de transição ter especialistas em federalismo, pois o reequilíbrio das contas públicas passa necessariamente por Estados e municípios. “Discutir reforma administrativa, tributária, eficiência do gasto e retomada do crescimento com investimento público sem envolver os entes subnacionais é uma estratégia perigosa.”


As duas principais reformas sobre a mesa, a administrativa e a tributária, não poderão ser decididas sem a participação de Estados e municípios, disse. A primeira, porque 70% dos gastos com pessoal no setor público estão nos entes subnacionais. A segunda, porque haverá uma nova repartição de receitas entre as esferas da administração e porque será necessário encontrar uma solução para os entes que perderão arrecadação após a reforma.


Fonte: Sinfrerj, 16/11/2022.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos