Corte do ICMS custou R$ 25 bi, dizem Estados

Tema deve ser discutido nesta segunda-feira em reunião no Supremo com Ministério da Economia

Os Estados estimam que perderão este ano R$ 25,1 bilhões em receitas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa das leis complementares 192 e 194, que reduziram a cobrança sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes. Os dados foram entregues na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade dessas leis e busca um acordo sobre o tema até o dia 2 de dezembro.


“Esses dados vão compor o acordo, no sentido de termos um número para dialogar com a União para efetivar uma forma de compensação”, disse a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.

Um dos tópicos de discussão no grupo de conciliação é como a perda de receitas dos Estados deve ser calculada e compensada pelo governo federal. A lei 194 prevê compensação pela União das perdas maiores do que 5% ocorridas neste ano.


As tabelas entregues pelos Estados ao STF mostram a queda esperada em 2022, com base em dados ocorridos até outubro e estimados para novembro e dezembro. Os R$ 25,1 bilhões correspondem à queda nominal, comparando a arrecadação de julho a dezembro deste ano a igual período de 2021.


Os Estados defendem, porém, que a perda deve ser corrigida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo série especial (IPCA-E). O Ministério da Economia sustenta que não deve haver indexação.


Não há acordo, também, sobre se a compensação deve ser feita sobre a perda total ou apenas a que superar os 5%. Pelas tabelas apresentadas, considerando a inflação, as compensações podem atingir R$ 33,2 bilhões ou R$ 38,4 bilhões, conforme o critério.


Esses dados se referem ao conjunto dos Estados. No entanto, alguns obtiveram liminar no STF para, desde já, deixar de pagar dívidas ao Tesouro no valor das perdas nas suas arrecadações. São eles: Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. Para esses, a compensação já ocorre.


Com a entrega das estimativas de perdas pelos Estados, a bola está agora com o Ministério da Economia. Os técnicos acham, porém, que não será possível dar uma resposta até hoje, quando está prevista nova reunião no STF. O mais provável é que seja adiada.


O desfecho das eleições traz um elemento a mais para o debate. Há nos bastidores a expectativa de que integrantes da equipe de transição participem das negociações, uma vez que a compensação tende a ser efetivada em 2023. Esta é a posição da atual equipe do Ministério da Economia.


Nos debates travados no STF, tem ficado cada vez mais evidente que uma solução para esse problema passa pela reforma tributária e por uma discussão sobre o pacto federativo. São, portanto, temas que não podem ser conduzidos apenas sob a ótica de um governo que está em seu final.


O corte do ICMS sobre combustíveis é um exemplo de decisão tomada em Brasília que afeta diretamente os entes subnacionais, avaliou o especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro, analista do Senado. Reflete um padrão que existe no país: recursos descentralizados, mas decisões de políticas públicas concentradas no governo central.


Na sua opinião, seria importante o time de transição ter especialistas em federalismo, pois o reequilíbrio das contas públicas passa necessariamente por Estados e municípios. “Discutir reforma administrativa, tributária, eficiência do gasto e retomada do crescimento com investimento público sem envolver os entes subnacionais é uma estratégia perigosa.”


As duas principais reformas sobre a mesa, a administrativa e a tributária, não poderão ser decididas sem a participação de Estados e municípios, disse. A primeira, porque 70% dos gastos com pessoal no setor público estão nos entes subnacionais. A segunda, porque haverá uma nova repartição de receitas entre as esferas da administração e porque será necessário encontrar uma solução para os entes que perderão arrecadação após a reforma.


Fonte: Sinfrerj, 16/11/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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