Empresas foram à Justiça para ‘escapar’ de decisão do STJ sobre benefício de ICMS

A possibilidade de “escapar” de um resultado desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a procura dos contribuintes pelo Judiciário dias antes de a corte analisar os recursos que tratavam da tributação dos benefícios fiscais de ICMS. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram mais de 2.000 processos em três dias, o que corresponde a um aumento de pouco mais de 44%.


As ações partiram de empresas que, frente à possibilidade de um resultado desfavorável no STJ, apostaram na modulação “para frente” dos resultados, com a ressalva de processos em curso. Com isso, as companhias se salvariam de uma eventual cobrança retroativa e não sofreriam os efeitos da decisão favorável à incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS.


O cenário, porém, parece ser desfavorável aos contribuintes nesse campo. Consultados pelo JOTA, tanto ministros quanto advogados apontaram que o STJ dificilmente modulará o resultado tomado pela 1ª Seção no dia 26 de abril. Concretizado esse cenário, o Judiciário poderá aplicar o precedente do STJ em casos em curso e os contribuintes poderão ser cobrados pelo tributo não recolhido nos últimos cinco anos.


Segundo dados da PGFN, até 20 de abril tramitavam em todo o país 5.096 ações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Entre 24 e 26 de abril, porém, foram propostos 2.256 novos processos, totalizando, no dia 26, 7.348 casos sobre o tema.


Para a procuradora Lana Borges, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial da PGFN, o movimento de propor ações para tentar se resguardar em caso de modulação remonta ao julgamento da “tese do século” pelo STF. Em 2021, ao analisar embargos de declaração contra a decisão que definiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, a corte modulou os efeitos do entendimento para que ele valesse a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito do RE 574.706. Foram ressalvadas, porém, as ações em curso no Judiciário e na esfera administrativa.


“Esse comportamento do Supremo Tribunal Federal, na minha visão, incentivou os contribuintes a tentar se proteger”, afirma Lana Borges.


No caso dos processos sobre benefícios fiscais de ICMS, de acordo com um advogado que atua no caso, as ações foram ajuizadas por contribuintes conscientes da possibilidade de derrota no STJ. O palpite seria de modulação “para frente” do entendimento, impossibilitando a cobrança retroativa e garantindo decisão favorável às empresas que judicializaram a questão.


No dia 26 de abril, ao julgar os REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182), o STJ considerou que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Os dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.


Os ministros da 1ª Seção entenderam ainda que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não pode ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS. A extensão, até então, era adotada pela 1ª Turma do tribunal.


A decisão do dia 26 foi unânime e firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que os tribunais – com exceção do STF – e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento do STJ. 


Em abril, porém, nada foi falado sobre a modulação dos efeitos da decisão. O tema pode ser levantado pelos contribuintes em embargos de declaração, que poderão ser propostos após a publicação do acórdão do julgamento de mérito dos recursos repetitivos. Não há, porém, prazo para publicação da decisão.


A perspectiva de modulação no STJ, entretanto, parece distante. Consultados pelo JOTA, dois ministros consideraram a possibilidade como improvável. Um deles apontou que não houve mudança de jurisprudência pacífica, já que a 2ª Turma da corte adotava entendimento semelhante ao tomado pela 1ª Seção em abril.


Fonte: JOTA, 17/05/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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