Empresas foram à Justiça para ‘escapar’ de decisão do STJ sobre benefício de ICMS

A possibilidade de “escapar” de um resultado desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a procura dos contribuintes pelo Judiciário dias antes de a corte analisar os recursos que tratavam da tributação dos benefícios fiscais de ICMS. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram mais de 2.000 processos em três dias, o que corresponde a um aumento de pouco mais de 44%.


As ações partiram de empresas que, frente à possibilidade de um resultado desfavorável no STJ, apostaram na modulação “para frente” dos resultados, com a ressalva de processos em curso. Com isso, as companhias se salvariam de uma eventual cobrança retroativa e não sofreriam os efeitos da decisão favorável à incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS.


O cenário, porém, parece ser desfavorável aos contribuintes nesse campo. Consultados pelo JOTA, tanto ministros quanto advogados apontaram que o STJ dificilmente modulará o resultado tomado pela 1ª Seção no dia 26 de abril. Concretizado esse cenário, o Judiciário poderá aplicar o precedente do STJ em casos em curso e os contribuintes poderão ser cobrados pelo tributo não recolhido nos últimos cinco anos.


Segundo dados da PGFN, até 20 de abril tramitavam em todo o país 5.096 ações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Entre 24 e 26 de abril, porém, foram propostos 2.256 novos processos, totalizando, no dia 26, 7.348 casos sobre o tema.


Para a procuradora Lana Borges, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial da PGFN, o movimento de propor ações para tentar se resguardar em caso de modulação remonta ao julgamento da “tese do século” pelo STF. Em 2021, ao analisar embargos de declaração contra a decisão que definiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, a corte modulou os efeitos do entendimento para que ele valesse a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito do RE 574.706. Foram ressalvadas, porém, as ações em curso no Judiciário e na esfera administrativa.


“Esse comportamento do Supremo Tribunal Federal, na minha visão, incentivou os contribuintes a tentar se proteger”, afirma Lana Borges.


No caso dos processos sobre benefícios fiscais de ICMS, de acordo com um advogado que atua no caso, as ações foram ajuizadas por contribuintes conscientes da possibilidade de derrota no STJ. O palpite seria de modulação “para frente” do entendimento, impossibilitando a cobrança retroativa e garantindo decisão favorável às empresas que judicializaram a questão.


No dia 26 de abril, ao julgar os REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182), o STJ considerou que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Os dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.


Os ministros da 1ª Seção entenderam ainda que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não pode ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS. A extensão, até então, era adotada pela 1ª Turma do tribunal.


A decisão do dia 26 foi unânime e firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que os tribunais – com exceção do STF – e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento do STJ. 


Em abril, porém, nada foi falado sobre a modulação dos efeitos da decisão. O tema pode ser levantado pelos contribuintes em embargos de declaração, que poderão ser propostos após a publicação do acórdão do julgamento de mérito dos recursos repetitivos. Não há, porém, prazo para publicação da decisão.


A perspectiva de modulação no STJ, entretanto, parece distante. Consultados pelo JOTA, dois ministros consideraram a possibilidade como improvável. Um deles apontou que não houve mudança de jurisprudência pacífica, já que a 2ª Turma da corte adotava entendimento semelhante ao tomado pela 1ª Seção em abril.


Fonte: JOTA, 17/05/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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