Estado de Santa Catarina: Instituição do Programa Recupera+

Programa de Recuperação de Créditos Ampliado

 

A Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.177-A, de 05 de janeiro de 2024, institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), para regularização de débitos tributários relativos ao ICMS com redução de juros e multas.

 

  1. PRAZO DE ADESÃO:


De 15/01/2024 a 31/05/2024

 

2. PARCELA MÍNIMA


O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

3. DÉBITOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA:


ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.


4. DÉBITOS EXCLUÍDOS:


I – os débitos parcelados; (o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa)

II – os débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005; e

III – os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

5. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - PRAZOS E BENEFÍCIOS:


5.1. No caso de débito tributário que inclua valor relativo ao ICMS, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:


I – 95%, desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;

II – 94%, desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou

III – 93%, desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

 

5.2. No caso de débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70%, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

 

6.PAGAMENTO PARCELADO - PRAZOS E BENEFÍCIOS:


6.1 – desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:


  1. a) 90 % para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais;
  2. b) 80% para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais;
  3. c) 70% para pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais; ou
  4. d) 60% para pagamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais;

 

6.2 – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em 50% para pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais; ou

 

6.3 – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em 40% para pagamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais.

 

7. CANCELAMENTOS


  • 2º O parcelamento concedido na forma deste artigo será cancelado nas seguintes hipóteses:

I – atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não;

II – transcurso de 90 (noventa) dias sem pagamento, contados do vencimento da última prestação

quitada; ou

III – a pedido do contribuinte.

 

  • 3º O cancelamento do parcelamento nas hipóteses de que trata o § 2º deste artigo torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais, e o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas

 

8. PAGAMENTOS:


Os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação.

 

9. COMO ADERIR AO RECUPERA+

A adesão ao Recupera+, que deverá ser efetuada no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br, dar-se-á de forma automática e somente será deferida após a comprovação do pagamento do crédito tributário em parcela única ou até o respectivo vencimento da 1ª parcela no caso de parcelamento.


  • Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista ou o próprio contribuinte, utilizando o perfil disponibilizado no S@T, com login e senha;
  • Pessoa física ou jurídica não inscrita no CCICMS/SC: diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ)
  • Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC sem contabilista: diretamente em uma unidade da SEF/SC (GERFE/USEFI).

 

10. FUNJURE


O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE), instituído pela Lei Complementar nº 56, de 29 de junho de 1992, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.


Este informativo não substitui o texto da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024.


Fonte: Governo de Santa Catarina

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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