Estados apresentam proposta e União tentará inserir compensação em PEC da transição

Estados devem apresentar as metodologias de compensação até o dia 11 de novembro; haverá novo encontro no dia 14.


Os estados apresentaram na quinta-feira (3/11) uma proposta de conciliação para a União em relação à cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicação e transportes. Entre os principais pontos trazidos está a garantia da manutenção do teto máximo de alíquota de ICMS para a energia elétrica, diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo — ou seja, entre 17% e 18%. Porém, a gasolina não entraria neste grupo. Em contrapartida, as unidades da federação não abrem mão da cobrança de ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (Tusd e Tust).


O documento será acrescido até o dia 11 de novembro com a proposta de metodologia a ser aplicada para o cálculo das quantias a serem repassadas pela União em relação às compensações de perda de arrecadação dos combustíveis entre julho e dezembro de 2022. Assim como o valor referente à 50% da queda de arrecadação relativa à energia elétrica no ano de 2023 que deve ser paga pela União aos estados. De acordo com o juiz conciliador, Diego Veras, a União defende que o valor da compensação dos combustíveis seria de R$ 14 bilhões, enquanto os estados calculam uma média de R$ 32 bilhões. Os estados não confirmam esses números.


A ideia dos representantes da União é que os valores a serem destinados aos estados entrem como exceção ao teto de gastos, no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, que deve ser proposta pela equipe de transição do governo Lula para excluir do teto de gastos os valores necessários para a manutenção do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600. O acordo foi costurado principalmente por membros do Tesouro Nacional e o deputado federal Danilo Forte (União-CE), parlamentar autor do projeto do teto do ICMS.


Além disso, o prazo maior é para que sejam apresentados os cálculos às equipes de transição de governos tanto em âmbito federal quanto estadual.


A reunião no Supremo já tinha um clima de transição de governo tanto da parte da União quanto dos próprios estados. Inclusive, membros que hoje estão na negociação como representantes dos estados devem para assumir cargos no governo federal.


É o caso de Felipe Salto, secretário de Fazenda de São Paulo, que está cotado para o cargo de secretário do Tesouro Nacional. “No ano que vem o Salto vai saltar para o outro lado”, brincou o deputado Danilo Fortes (União-CE).


Os estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal autorizando a compensação das perdas com dívidas com a União — como São Paulo, Maranhão, Acre, Rio Grande do Norte, Pernambuco, por exemplo — não entram nesses cálculos.


Estados e União participam de uma conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações no Supremo sobre o assunto, desde junho de 2022. O prazo final da conciliação acabaria nesta sexta-feira (4/11). No entanto, os estados concordaram com a proposta da União de estender até o dia 30 de novembro o prazo final da conciliação. Embora o ministro ainda não tenha se manifestado formalmente sobre a prorrogação, estados e União já agendaram para o próximo dia 14 de novembro um encontro virtual sobre o assunto.


Na conciliação estão sendo discutidas as leis complementares 192 e 194 de 2022, que alteraram os cálculos das alíquotas de ICMS para os combustíveis e impuseram um teto de porcentagem máxima a ser cobrado de ICMS para produtos e serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e comunicação.


Propostas dos estados


Um dos principais pontos trazidos pelas unidades da federação está a proposta de que a definição sobre a essencialidade dos itens e serviços a serem tributados pelo ICMS caberá aos próprios estados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não via lei editada no Congresso Nacional. No entanto, os estados se comprometem a manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo.


Dessa forma, a gasolina, por exemplo, seria retirada dos produtos sujeitos ao teto do ICMS. “A gasolina não deve ser considerada mercadoria essencial por ser um combustível fóssil poluente, por não se configurar como essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil e por ser um item de consumo típico de classes menos vulneráveis”, diz o texto apresentado pelos estados. No entanto, os estados e o Distrito Federal comprometem-se a estabelecer a alíquota uniforme nacional para este combustível.


Os estados propõem ainda que seja reconhecido o Confaz como o órgão legitimado para optar pela monofasia do ICMS dos combustíveis por meio de alíquota ad rem ou ad valorem. Quanto aos biocombustíveis, os estados e o Distrito Federal continuariam a assegurar o tratamento atualmente concedido por meio da Emenda Constitucional 123/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.


Na proposta entregue à União os estados também mantêm a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais (Tusd e Tust). Em contrapartida, abrem mão da alíquota majorada para energia elétrica e telecomunicações já em 2023, dessa forma, eles reconhecem os efeitos imediatos da LC 194/2022, ou seja, diferente da modulação feita pelo Supremo para que as alíquotas menores valessem apenas depois de 2024. Porém, os estados pedem uma compensação relativa a 50% do que eles receberiam em 2023 caso a decisão do Supremo fosse mantida.

A conciliação ocorre via ADPF 984 e ADI 7191.


FONTE: Jota Info, 04/11/2022

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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