ITR não incide sobre imóvel com registro cancelado, decide STJ

Se a propriedade é baseada em título reconhecido como nulo, não incide o imposto territorial rural (ITR), pois o fato gerador é inexistente. Isso vale para casos em que sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária.


Assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do ITR com relação a duas propriedades rurais cuja escritura de compra e venda havia sido anulada por sentença transitada em julgado.


A nulidade foi declarada porque as matrículas eram baseadas em documentação inexistente ou falsa. Mais tarde, o autor da ação recebeu a cobrança do ITR relativo aos imóveis. Em um novo processo, ele alegou que nunca exerceu domínio efetivo sobre as terras em questão.


Porém, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que o autor chegou a praticar atos típicos de proprietário antes da primeira ação. Assim, o cancelamento posterior das matrículas não afastaria os lançamentos tributários já feitos.


O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ, considerou que as propriedades estavam amparadas em registros inexistentes, cancelados por meio de sentença transitada em julgado. Assim, o fato que justificaria o imposto "simplesmente não existiu".


Os compradores chegaram a oferecer as matrículas dos imóveis como garantia hipotecária. Mas, para o magistrado, isso não afasta a conclusão de que o direito real sobre os bens não ocorreu de maneira concreta. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Fonte: Conjur, 02/08/2023

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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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