ITR não incide sobre imóvel com registro cancelado, decide STJ

Se a propriedade é baseada em título reconhecido como nulo, não incide o imposto territorial rural (ITR), pois o fato gerador é inexistente. Isso vale para casos em que sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária.


Assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do ITR com relação a duas propriedades rurais cuja escritura de compra e venda havia sido anulada por sentença transitada em julgado.


A nulidade foi declarada porque as matrículas eram baseadas em documentação inexistente ou falsa. Mais tarde, o autor da ação recebeu a cobrança do ITR relativo aos imóveis. Em um novo processo, ele alegou que nunca exerceu domínio efetivo sobre as terras em questão.


Porém, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que o autor chegou a praticar atos típicos de proprietário antes da primeira ação. Assim, o cancelamento posterior das matrículas não afastaria os lançamentos tributários já feitos.


O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ, considerou que as propriedades estavam amparadas em registros inexistentes, cancelados por meio de sentença transitada em julgado. Assim, o fato que justificaria o imposto "simplesmente não existiu".


Os compradores chegaram a oferecer as matrículas dos imóveis como garantia hipotecária. Mas, para o magistrado, isso não afasta a conclusão de que o direito real sobre os bens não ocorreu de maneira concreta. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Fonte: Conjur, 02/08/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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