Lula veta integralmente projeto que prorroga desoneração da folha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta quinta-feira (23) o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU).


O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, permite que empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Essa regra, pela proposta aprovada e enviada à sanção de Lula, valeria até 31 de dezembro de 2027.


Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ser desonerados, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.


Havia uma expectativa na economia de que Lula sancionasse o texto, que é visto como benéfico para o mercado de trabalho e para o crescimento do país.


Desoneração

A desoneração da folha aprovada pelo Congresso Nacional permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários e manter os empregos.


Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:


  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (tecnologia da informação, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).


Repercussão

O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto da desoneração, comentou a decisão.


"Cada vez vai ficar mais caro contratar pessoas. Quem é o maior prejudicado disso? Pais e mães de família que perdem seu emprego e a condição de, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa. Caberá, portanto, a nós derrubarmos, sim, o veto ainda esse ano", justificou.

Para o presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), John Anthony von Christian, além de terem de demitir, algumas empresas vão perder espaço.


"Elas [empresas] não vão poder arcar com esses custos, as empresas que exportam vão perder espaços lá fora, as empresas que produzem alimentos vão ter que aumentar o preço dos alimentos, vai ter aumento no transporte público e no transporte de carga e, com isso, vai gerar uma inflação maior", argumentou Anthony.


Fonte: O Globo, 23/11/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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