Ministros autorizam restituição de tributos

1ª Turma do STJ reconheceu a duas empresas a possibilidade de pedirem devolução de valores decorrentes de mandado de segurança.


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a duas empresas a possibilidade de pedirem administrativamente a compensação ou restituição de valores de tributos decorrentes de decisão em mandado de segurança. Os pedidos haviam sido negados pela Receita Federal e instâncias inferiores do Judiciário.



A União não se opõe à compensação, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Seja o pedido relativo a período anterior ao mandado de segurança, seja em relação ao da tramitação. Porém, com relação a restituição, considera que, para o período anterior, seria necessária autorização judicial e, para o posterior, aguardar a expedição de precatório.


Em recursos, as empresas pediram a restituição administrativa de valores concedidos por meio de mandados de segurança. Os processos envolvem a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL (REsp 1951855).


No primeiro grau, a segurança foi concedida para exclusão de créditos de ICMS, mas só havia sido reconhecido aos contribuintes o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos. As empresas decidiram, então, recorrer à segunda instância para solicitar a possibilidade de restituição administrativa.


O pedido foi negado e as empresas levaram seus casos ao STJ. Relator do recursos especiais, o desembargador convocado Manoel Erhardt afirmou, em seu voto, proferido em agosto, que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos.


No julgamento, o relator aceitou o pedido das duas empresas e negou o da Fazenda Nacional. O julgador reconheceu que a solicitação de restituição administrativa poderia ser feita por meio de mandado de segurança.

A sessão foi retomada ontem com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. Ele seguiu o relator, mas fez algumas ponderações sobre a vinculação da Receita Federal aos pedidos.


O ministro destacou que o direito de petição é assegurado pela Constituição Federal, permitindo que o contribuinte, depois de ter direito líquido e certo concedido pelo Judiciário, apresente o título judicial e solicite administrativamente a compensação ou restituição tributária – momento em que o valor devido será apurado pela parte.


Mas Gurgel de Faria ponderou que o mandado de segurança deve ser claro para não impor à Fazenda a restituição sem o devido processo administrativo. “Não se está fixando valor, isso tudo deverá ser analisado no âmbito administrativo, que é a seara própria”, afirmou. A decisão foi unânime.


Em nota, a PGFN reforça que a Fazenda Nacional não se opõe à compensação – período anterior ao mandado de segurança ou período do trâmite. Com relação à restituição, o órgão pondera que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que é necessário respeitar a ordem dos precatórios.


A procuradoria informa que vai aguardar a publicação da decisão do STJ para verificar se é necessário recorrer ou se a decisão mantém seu entendimento, de que é possível ao contribuinte pedir a restituição administrativa e que a Receita Federal teria o direito de negar.


Fonte: Lopes & Castelo, 09/11/2022.


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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