Mulheres na tecnologia: startup registra mais de 50% de presença feminina em seu quadro de colaboradores

Malu Wozniack

Caminhando na contramão de um estudo recente da Organização das Nações Unidas (ONU), que aponta que nas carreiras de Ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM – sigla em inglês) as mulheres são minoria, na ROIT elas representam 52% do time, formado, ao todo, por 160 colaboradores.


“O falso juízo de que as mulheres não têm o perfil adequado para esse tipo de profissão na mesma correlação que os homens ainda é bastante disseminado. Então, para reverter esse cenário e motivar a expressividade feminina em carreiras tecnológicas, provamos o contrário!”, afirma a responsável pela área de Employee Experience na empresa, Camila Weingartner.


Para romper com esse paradigma, nossa primeira atitude foi a de trabalhar igualdade de gêneros sem separá-los por cotas. “Diferentemente de muitas empresas, as quais vêm assumindo compromissos de aumentar o percentual de mulheres, tanto no quadro geral de funcionários, quanto nos cargos de liderança, oferecendo frações de vagas, a ROIT não age desta forma. Por aqui, tudo acontece naturalmente”, explica Camila. “Deixamos que as vagas sejam ocupadas de acordo com o perfil das pessoas, sem distinção de gênero, raça, opção sexual ou religiosa etc. Não temos parcelas para dividir as pessoas e, também, não acreditamos que isso seja uma necessidade para uma empresa livre de preconceitos como a nossa”.


Segundo ela, por lá, as oportunidades e os benefícios entre homens e mulheres são todos iguais, quebrando, assim, o protótipo da luta pela equidade de gênero no trabalho, que acontece há anos em todo o mundo. Em muitas companhias ainda tem-se um longo caminho a trilhar para dar mais voz – e proveitos – às pessoas do sexo feminino, “na ROIT, não há nenhum tipo de discriminação”. 


“Para as mães, há a chance de escolher uma carga horária de trabalho que seja compatível com a vida escolar dos filhos, mas isso também é dado aos pais. Consideramos que seja importante que eles acompanhem as crianças, principalmente nas fases mais tenras… Há, ainda, auxílio-creche e babá, acolhimento no retorno da licença-maternidade, espaço de amamentação na empresa, tudo em prol de quem está por trás da companhia, inovando, criando, recriando contextos e situações para termos excelência em nossos produtos e serviços”.


Um exemplo disso está no retorno da colaboradora da licença-maternidade. Na ROIT há um projeto de acolhimento, tanto pelo time, quanto através do Employee Experience, uma metodologia que coloca a pessoa como centro das atenções e faz com que a empresa canalize energias para promover sua alta performance, com direito à adaptação das atividades e horário acomodatício. “Estas mudanças foram tão significativas que tivemos o retorno de duas colaboradoras que, devido ao nascimento dos filhos, tinham o pedido de desligamento da empresa, mas pediram para retornar para a empresa devido à flexibilidade de trabalho e ao home office também, onde elas agora, conseguem conciliar a maternidade com a vida profissional”, pontua Camila.



Para Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, manter uma estratégia de igualdade entre mulheres e homens, com políticas que envolvam a busca pela equidade na quantidade de funcionários, não é uma opção, mas sim um dever dos gestores: “Afinal, tal conformidade é considerada a base para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e discriminações”.


Fonte: https://massanews.com/noticias/mulheres-na-tecnologia-startup-registra-mais-de-50-de-presenca-feminina-em-seu-quadro-de-colaboradores/


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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