Nova regra do ICMS pode aumentar 11,45% o preço da gasolina, dizem economistas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, o texto de um convênio que decidiu pela cobrança de ICMS uma única vez nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.


Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.


De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma, qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior.


A medida, que entrará em vigor em 1º de julho deste ano, terão alíquotas uniformes em todo o território nacional.


A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.


Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.


O relatório de Angelo e Salto entende que o impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023. “Do ponto de vista das receitas estaduais, a medida deverá colaborar para praticamente sanar, tudo o mais constante, as perdas derivadas especificamente das limitações de alíquotas ocorridas no segundo semestre do ano passado a partir da Lei Complementar nº 194”.



No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de R$ 26,9 bilhões.


Ainda segundo os economistas, a questão da essencialidade parece que ainda está em aberto. “Pela lógica, como a alíquota ad rem anunciada (R$ 1,45) equivale a uma ad valorem média de 27,5%, e esse patamar é superior à alíquota modal (de 17% ou 18%), à qual estão sujeitos os itens chamados essenciais, então poderia concluir que a essencialidade estaria de fato afastada para a gasolina”.


Complemento na lei


Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.


Segundo Fábio Nieves, integrante do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e Conselheiro do Carf, esse despacho não vai mudar nada. “Ela só regulamenta a legislação que já foi publicada. Ela é mais extensiva, dá mais detalhes a algo que já existe, não trouxe mudanças no sistema”.


Nieves explicou que o ex-presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei Complementar 192 dizendo que o ICMS dos combustíveis incidiria uma única vez e ele fez uma limitação em relação à questão da alíquota.


“Os estados entraram com uma ação direta de incondicionalidade. Houve uma liminar em relação a isso e, o que o Confaz fez agora, nada mais foi do que especificar as normas da Lei Complementar 192”, pontua o advogado.


Fonte: CNN Brasil, 29/03/202.3

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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