Novo Refis é sancionado com desconto de até 99% nos juros

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.

O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado

A adesão deverá ser feita até 30 de novembro e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.


A negociação valerá para as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados.


O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.


Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.


Tira-dúvidas sobre o Refis 2023


O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.


Como será o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;


II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.


Quem pode aderir ao Refis?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.


Fonte: Agência Brasília, 26/10/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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26 de novembro de 2025
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4 de setembro de 2025
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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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