Os reflexos da Reforma Tributária em Dividendos, Sucessão e Patrimônio.

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Qual risco se assume ao não estar preparado para a Reforma Tributária? As novas propostas e seus desdobramentos alarmam os empresários, propondo cenários que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. 

 

Com base nisso, a AiTAX realizou o Tech&Tax, no dia 23/07/2021, em Curitiba. Caroline Souza, CEO e sócia da AITAX e COO e sócia do ROIT BANK, iniciou a sua fala explicando os riscos que uma má gestão tributária pode acarretar trazendo duas notícias recentes de empresários que foram presos por sonegação de impostos.

 

Com a Reforma Tributária, a tendência é que as fiscalizações se tornem ainda mais rígidas, aliadas a um impacto financeiro ainda maior no bolso do empresário. Isso porque, além dos diversos tributos que os contribuintes já pagam, as propostas analisadas preveem a criação da tributação sobre dividendos, amparada por um argumento de “neutralidade tributária”, em que as pessoas físicas pagariam mais tributos para compensar uma redução da carga das pessoas jurídicas.

 

Na palestra, foram apresentadas também as  fases da Reforma Tributária, propostas por Paulo Guedes, iniciando com a substituição do  PIS e da COFINS pela CBS, além da reforma do IRPJ e da CSLL através da adequação da legislação e tributação de dividendos.

 

Posteriormente, a implementação do IPI-Seletivo como forma de desincentivar o consumo de determinados produtos e, por fim, o Passaporte Tributário, espécie de REFIS amplo, que permitirá a regularização de tributos não recolhidos.

 

A CEO da AiTAX também compara alguns aspectos entre as propostas de  Reforma Tributária original e substitutiva. Entre elas, a redução do IRPJ, que na proposta  original era de 12,5% para 2022 e 10% para 2023 e na substitutiva é de 5% para 2022 e 2,5% para 2023. 

A orientação que estamos passando aos nossos clientes é que se há muito lucro, distribua já! Porque se a Reforma passar, você perderá 20% desse lucro acumulado ”, afirma Caroline. 

 

Ainda sobre a tributação de dividendos e a distribuição de lucros, estruturas empresariais com holding deverão realizar uma retenção de 20%, e o repasse para os sócios poderá ser compensado.  O texto não especifica as diretrizes em caso das empresas apurarem prejuízo. 

 

Já no texto substitutivo da Reforma, há uma coerência um pouco maior, visto que não há diferenciação entre empresas do mesmo grupo, afirma Caroline. 

 

 

Ricardo Janesch apresentou outros pontos importantes que sofrerão alterações se a Reforma Tributária for aprovada, como o fim da dedutibilidade do JCP, decisão que vem tomando força desde que Paulo Guedes assumiu a equipe econômica.

 

Dessa forma, o JCP deixa de ser dedutível do Imposto de Renda.  Janesch, porém, afirma que, mesmo sem a dedutibilidade, será mais “barato” pagar JCP para pessoas físicas (alíquota de 15%) do que pagar 20% de tributação de dividendos.

 

Outro ponto destacado por Ricardo é o Dividendo in natura ou devolução de participação, que fará com que as empresas tenham uma oneração excessiva somando o ganho de capital com a tributação de dividendos. 

 

Merece atenção a redução de capital, que será tributável apenas se ocorrer 5 anos antes ou depois da capitalização dos lucros. Ricardo alerta às empresas para que avaliem as eventuais reduções de capital agora, porque em 2022 isso não será mais possível.

 

Uma das vantagens do texto da Reforma é o fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros. 

 

Antônio Cláudio Demeterco foi convidado para tratar sobre os novos aspectos do Planejamento Sucessório e estratégias tradicionais a partir da proposta , no Tech & Tax. 

 

Para ele, a maior dificuldade para se realizar um planejamento sucessório é a cultura do brasileiro de nunca se antecipar ao que vai acontecer, mesmo sabendo que há diversas vantagens, como a Proteção Patrimonial frente a alguns credores, para evitar cizânias familiares, fraudes, entre outros. 

 

Demeterco cita que no Brasil não há apenas a filiação biológica, temos também a filiação afetiva, onde se provado que o dono dos bens criou algum sobrinho, por exemplo, ele também tem direito a herança. 

 

Sobre as leis, Antônio cita a regra de que 50% do patrimônio deve ser direcionado  obrigatoriamente para esses herdeiros e que não é possível fazer negócios/transações com heranças enquanto o proprietário desses bens estiver vivo. Outra lei bastante significativa é a separação total de bens quando o cônjuge possuir mais de 60 anos.

 

“Quem está disposto a entrar em um planejamento sucessório, tem que entrar pra valer e planejar pra valer” , finaliza Demeterco. 

 

A última palestra do Tech & Tax foi realizada pelo Diretor da CORPAG no Brasil, Norberto Martins, sobre como proteger e otimizar o seu patrimônio frente às mudanças tributárias. Ele inicia trazendo uma linha do tempo sobre mudanças e propostas que já foram realizadas no universo tributário que contribui até hoje em mudanças da Reforma, como a regularização de patrimônio não declarado.

 

Norberto cita principalmente empresas com lucros no exterior e algumas soluções para que não sofram  tanto com o impacto da Reforma, como por exemplo, a previsão dos advisors das empresas de que seria muito mais vantajoso tributar seu lucro no exterior. 

 

Ele finaliza a noite falando sobre algumas questões da tributação de estoques. Para o Diretor da CORPAG, é muito importante realizar a separação do lucro antigo com o lucro futuro que tem como origem o “estoque parado” que já foi pago anteriormente à Reforma. 

 

O primeiro Tech & Tax foi um sucesso, trazendo informações valiosas para os presentes no evento, sobre os Reflexos da Reforma Tributária. 

 

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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