Os reflexos da Reforma Tributária em Dividendos, Sucessão e Patrimônio.

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Qual risco se assume ao não estar preparado para a Reforma Tributária? As novas propostas e seus desdobramentos alarmam os empresários, propondo cenários que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. 

 

Com base nisso, a AiTAX realizou o Tech&Tax, no dia 23/07/2021, em Curitiba. Caroline Souza, CEO e sócia da AITAX e COO e sócia do ROIT BANK, iniciou a sua fala explicando os riscos que uma má gestão tributária pode acarretar trazendo duas notícias recentes de empresários que foram presos por sonegação de impostos.

 

Com a Reforma Tributária, a tendência é que as fiscalizações se tornem ainda mais rígidas, aliadas a um impacto financeiro ainda maior no bolso do empresário. Isso porque, além dos diversos tributos que os contribuintes já pagam, as propostas analisadas preveem a criação da tributação sobre dividendos, amparada por um argumento de “neutralidade tributária”, em que as pessoas físicas pagariam mais tributos para compensar uma redução da carga das pessoas jurídicas.

 

Na palestra, foram apresentadas também as  fases da Reforma Tributária, propostas por Paulo Guedes, iniciando com a substituição do  PIS e da COFINS pela CBS, além da reforma do IRPJ e da CSLL através da adequação da legislação e tributação de dividendos.

 

Posteriormente, a implementação do IPI-Seletivo como forma de desincentivar o consumo de determinados produtos e, por fim, o Passaporte Tributário, espécie de REFIS amplo, que permitirá a regularização de tributos não recolhidos.

 

A CEO da AiTAX também compara alguns aspectos entre as propostas de  Reforma Tributária original e substitutiva. Entre elas, a redução do IRPJ, que na proposta  original era de 12,5% para 2022 e 10% para 2023 e na substitutiva é de 5% para 2022 e 2,5% para 2023. 

A orientação que estamos passando aos nossos clientes é que se há muito lucro, distribua já! Porque se a Reforma passar, você perderá 20% desse lucro acumulado ”, afirma Caroline. 

 

Ainda sobre a tributação de dividendos e a distribuição de lucros, estruturas empresariais com holding deverão realizar uma retenção de 20%, e o repasse para os sócios poderá ser compensado.  O texto não especifica as diretrizes em caso das empresas apurarem prejuízo. 

 

Já no texto substitutivo da Reforma, há uma coerência um pouco maior, visto que não há diferenciação entre empresas do mesmo grupo, afirma Caroline. 

 

 

Ricardo Janesch apresentou outros pontos importantes que sofrerão alterações se a Reforma Tributária for aprovada, como o fim da dedutibilidade do JCP, decisão que vem tomando força desde que Paulo Guedes assumiu a equipe econômica.

 

Dessa forma, o JCP deixa de ser dedutível do Imposto de Renda.  Janesch, porém, afirma que, mesmo sem a dedutibilidade, será mais “barato” pagar JCP para pessoas físicas (alíquota de 15%) do que pagar 20% de tributação de dividendos.

 

Outro ponto destacado por Ricardo é o Dividendo in natura ou devolução de participação, que fará com que as empresas tenham uma oneração excessiva somando o ganho de capital com a tributação de dividendos. 

 

Merece atenção a redução de capital, que será tributável apenas se ocorrer 5 anos antes ou depois da capitalização dos lucros. Ricardo alerta às empresas para que avaliem as eventuais reduções de capital agora, porque em 2022 isso não será mais possível.

 

Uma das vantagens do texto da Reforma é o fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros. 

 

Antônio Cláudio Demeterco foi convidado para tratar sobre os novos aspectos do Planejamento Sucessório e estratégias tradicionais a partir da proposta , no Tech & Tax. 

 

Para ele, a maior dificuldade para se realizar um planejamento sucessório é a cultura do brasileiro de nunca se antecipar ao que vai acontecer, mesmo sabendo que há diversas vantagens, como a Proteção Patrimonial frente a alguns credores, para evitar cizânias familiares, fraudes, entre outros. 

 

Demeterco cita que no Brasil não há apenas a filiação biológica, temos também a filiação afetiva, onde se provado que o dono dos bens criou algum sobrinho, por exemplo, ele também tem direito a herança. 

 

Sobre as leis, Antônio cita a regra de que 50% do patrimônio deve ser direcionado  obrigatoriamente para esses herdeiros e que não é possível fazer negócios/transações com heranças enquanto o proprietário desses bens estiver vivo. Outra lei bastante significativa é a separação total de bens quando o cônjuge possuir mais de 60 anos.

 

“Quem está disposto a entrar em um planejamento sucessório, tem que entrar pra valer e planejar pra valer” , finaliza Demeterco. 

 

A última palestra do Tech & Tax foi realizada pelo Diretor da CORPAG no Brasil, Norberto Martins, sobre como proteger e otimizar o seu patrimônio frente às mudanças tributárias. Ele inicia trazendo uma linha do tempo sobre mudanças e propostas que já foram realizadas no universo tributário que contribui até hoje em mudanças da Reforma, como a regularização de patrimônio não declarado.

 

Norberto cita principalmente empresas com lucros no exterior e algumas soluções para que não sofram  tanto com o impacto da Reforma, como por exemplo, a previsão dos advisors das empresas de que seria muito mais vantajoso tributar seu lucro no exterior. 

 

Ele finaliza a noite falando sobre algumas questões da tributação de estoques. Para o Diretor da CORPAG, é muito importante realizar a separação do lucro antigo com o lucro futuro que tem como origem o “estoque parado” que já foi pago anteriormente à Reforma. 

 

O primeiro Tech & Tax foi um sucesso, trazendo informações valiosas para os presentes no evento, sobre os Reflexos da Reforma Tributária. 

 

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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