PL do Carf: CAE deve votar na próxima terça; relator não deve propor mudanças

O relator do projeto que retorna com o voto de qualidade no Carf (PL 2384/23), senador Otto Alencar (PSD-BA), deve apresentar parecer apenas com mudanças redacionais, sem alterações na essência do texto. A informação foi obtida pelo JOTA com fontes próximas ao relator. A previsão é de que o texto seja votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça (22/8).


A expectativa, por parte do governo, é que o texto não seja alterado para que não necessite retornar à Câmara – onde o clima com o governo segue hostil. O projeto faz parte de um pacote de medidas econômicas apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início do ano, com o objetivo de arrecadação. O governo espera arrecadar cerca de R$ 60 bilhões com a aprovação do texto no Congresso.


Na CAE, foram apresentadas 14 emendas até o momento. Como o JOTA adiantou, entre elas, está uma proposta para permitir a autorregularização do contribuinte sem incidência de multas. A emenda foi resgatada da Câmara, onde chegou a ser acatada pelo então relator e depois rejeitada nas últimas versões do parecer.


O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, sempre um representante do fisco. Assim, geralmente, o desempate é favorável à União.


Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, assim, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando o desempate pró-contribuinte no Carf.


No entanto, apesar das discussões no legislativo, o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado.


Fonte: JOTA, 16/08/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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