Por unanimidade, deputados aprovam redução do ICMS para 19% - SERGIPE

Em consenso, os deputados estaduais deliberaram no final da tarde desta quinta-feira (30) pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS), a qual passa de 22, para 19% a partir deste sábado, 1º de abril. Conforme pleiteado ao longo das últimas semanas, sobretudo pelo setor empresarial, o Poder Executivo Estadual decidiu realizar estudos envolvendo o impacto desta mudança tributária e protocolar o projeto junto a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


Representando a disposição dos deputados estaduais em ouvir os anseios do setor econômico e dos contribuintes sergipanos, na terça-feira da semana passada, dia 21, o presidente da Casa Legislativa, deputado Jeferson Andrade (PSD), recebeu representantes do Fórum Empresarial de Sergipe, os quais pleitearam apoio institucional por parte dos parlamentares. A proposta inicial estava voltada para a igualdade do ICMS de Sergipe, aos estados de Alagoas e Bahia, tendo como foco central impulsionar a menor unidade federativa do país na competitividade do setor produtivo.


Conforme prometido por Jeferson Andrade, na manhã da quarta-feira (22), no município de Propriá, um apelo oficial produzido por empresários foi entregue pessoalmente ao governador Fábio Mitidieri (PSD). Após uma semana de análises e conclusão textual por parte de técnicos do governo do estado, o Projeto de Lei de nº 95/2023, tratando desta redução, foi protocolado na Alese para apreciação dos 24 deputados que compõem a 20ª Legislatura. As discussões em torno desta pauta central foram iniciadas às 10h35, momento exato da entrega.


Na concepção do presidente Jeferson Andrade, houve uma mobilização positiva e unificada sobre a perspectiva de mudança na redução percentual da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O deputado reconheceu que seria difícil conseguir manter os 18% taxados no ano passado, mas garante que desde o primeiro momento das discussões entendia como possível fixar em 19% e igualar aos estados vizinhos. A redução do ICMS é um, dos 11 projetos os quais compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’.


“O desejo pela competitividade era nítido pela grande maioria dos empresários, contribuintes e gestores públicos que dialogavam com parlamentares desta Casa (Alese), sobre a alíquota do ICMS. Realmente 18% era difícil manter, mas os 19% apresentava ser consenso; tanto foi que resultou nesta aprovação por unanimidade. Era uma tendência natural, mas que foi concluída após a votação”, destacou o deputado.


Conexão entre Poderes e sociedade


De acordo com o governador Fábio Mitidieri, todas as demandas apresentadas pelos sergipanos aos deputados foram devidamente analisadas: “com esse novo percentual, nós igualamos à taxa que é praticada nos estados vizinhos de Alagoas e Bahia e fortalecemos a competitividade das nossas empresas. Nós passamos as últimas semanas empenhados em apresentar esse novo modal com certa urgência, para que a Alese já pudesse aprovar e no início de abril a nova alíquota já estar valendo. Não somos nós que temos pressa, mas o setor produtivo sergipano.”


Paralelo à redução de impostos, os novos projetos de lei que compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’, também preveem o aperfeiçoamento da estrutura tributária e fiscal; a melhoria do ambiente de negócios; a modernização da governança, com a implementação de instrumentos como as Parcerias Público-privadas (PPPs) e as Organizações Sociais; e a instituição de Programas Governamentais. O governo do estado informou aos deputados que pretende encaminhar, até o final do mês de abril, mais dez novos Projetos de Lei sobre ações complementares.


Fundo de Combate a Pobreza


A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


A alteração da Lei nº 4.731/2022, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto adiciona mais 1% à alíquota do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo – que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe. Atualmente, esse fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% à alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.


“Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)”, reforçou o governador.


Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, 31/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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