Por unanimidade, deputados aprovam redução do ICMS para 19% - SERGIPE

Em consenso, os deputados estaduais deliberaram no final da tarde desta quinta-feira (30) pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS), a qual passa de 22, para 19% a partir deste sábado, 1º de abril. Conforme pleiteado ao longo das últimas semanas, sobretudo pelo setor empresarial, o Poder Executivo Estadual decidiu realizar estudos envolvendo o impacto desta mudança tributária e protocolar o projeto junto a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


Representando a disposição dos deputados estaduais em ouvir os anseios do setor econômico e dos contribuintes sergipanos, na terça-feira da semana passada, dia 21, o presidente da Casa Legislativa, deputado Jeferson Andrade (PSD), recebeu representantes do Fórum Empresarial de Sergipe, os quais pleitearam apoio institucional por parte dos parlamentares. A proposta inicial estava voltada para a igualdade do ICMS de Sergipe, aos estados de Alagoas e Bahia, tendo como foco central impulsionar a menor unidade federativa do país na competitividade do setor produtivo.


Conforme prometido por Jeferson Andrade, na manhã da quarta-feira (22), no município de Propriá, um apelo oficial produzido por empresários foi entregue pessoalmente ao governador Fábio Mitidieri (PSD). Após uma semana de análises e conclusão textual por parte de técnicos do governo do estado, o Projeto de Lei de nº 95/2023, tratando desta redução, foi protocolado na Alese para apreciação dos 24 deputados que compõem a 20ª Legislatura. As discussões em torno desta pauta central foram iniciadas às 10h35, momento exato da entrega.


Na concepção do presidente Jeferson Andrade, houve uma mobilização positiva e unificada sobre a perspectiva de mudança na redução percentual da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O deputado reconheceu que seria difícil conseguir manter os 18% taxados no ano passado, mas garante que desde o primeiro momento das discussões entendia como possível fixar em 19% e igualar aos estados vizinhos. A redução do ICMS é um, dos 11 projetos os quais compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’.


“O desejo pela competitividade era nítido pela grande maioria dos empresários, contribuintes e gestores públicos que dialogavam com parlamentares desta Casa (Alese), sobre a alíquota do ICMS. Realmente 18% era difícil manter, mas os 19% apresentava ser consenso; tanto foi que resultou nesta aprovação por unanimidade. Era uma tendência natural, mas que foi concluída após a votação”, destacou o deputado.


Conexão entre Poderes e sociedade


De acordo com o governador Fábio Mitidieri, todas as demandas apresentadas pelos sergipanos aos deputados foram devidamente analisadas: “com esse novo percentual, nós igualamos à taxa que é praticada nos estados vizinhos de Alagoas e Bahia e fortalecemos a competitividade das nossas empresas. Nós passamos as últimas semanas empenhados em apresentar esse novo modal com certa urgência, para que a Alese já pudesse aprovar e no início de abril a nova alíquota já estar valendo. Não somos nós que temos pressa, mas o setor produtivo sergipano.”


Paralelo à redução de impostos, os novos projetos de lei que compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’, também preveem o aperfeiçoamento da estrutura tributária e fiscal; a melhoria do ambiente de negócios; a modernização da governança, com a implementação de instrumentos como as Parcerias Público-privadas (PPPs) e as Organizações Sociais; e a instituição de Programas Governamentais. O governo do estado informou aos deputados que pretende encaminhar, até o final do mês de abril, mais dez novos Projetos de Lei sobre ações complementares.


Fundo de Combate a Pobreza


A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


A alteração da Lei nº 4.731/2022, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto adiciona mais 1% à alíquota do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo – que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe. Atualmente, esse fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% à alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.


“Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)”, reforçou o governador.


Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, 31/03/2023.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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