Projeto pode reduzir em bilhões de reais custo com obrigações fiscais

Em meio às negociações sobre a reforma tributária, avança no Congresso Nacional uma proposta que promete simplificar e reduzir os custos com o cumprimento de obrigações acessórias para o pagamento de tributos no país. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 178, de 2021, prevê a reunião de oito tipos de nota fiscal em um único documento – a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e).


De iniciativa da Câmara dos Deputados, o projeto teve aval na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no mês de março. No plenário, foram sugeridas emendas que, agora, deverão ser analisadas pelos senadores.


A proposta prevê uma mecânica para o recolhimento de tributos nas esferas federal, estadual e municipal e que vale para todos os tributos, menos para o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


Seria compatível com o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) desenhado nas propostas de reforma tributária que estão em discussão, segundo Paulo Guimarães, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para Comércio e Serviços (Afrac), entidade que criou o sistema incorporado no projeto.

“O projeto pavimenta a reforma tributária – qualquer que ela seja – porque atua na inteligência do recolhimento [dos tributos]”, diz Guimarães. “Isso é algo que pode ser feito agora de forma rápida sem pisar no pé de ninguém”, acrescenta.


A associação calcula uma economia de R$ 154 bilhões por ano para as empresas com a redução da burocracia com declarações de operações ao Fisco.


O cálculo leva em conta levantamento da consultoria Deloitte divulgado em 2020 sobre o tempo gasto pelas empresas com a apuração e pagamento de tributos e preenchimento de declarações ao Fisco – o chamado compliance fiscal. Grandes empresas levam 34 mil horas por ano com burocracia tributária.


Segundo Guimarães, a reengenharia do sistema também traria benefício para os Fiscos. Uma das vantagens seria a centralização das informações em uma única nuvem.


“A Receita Federal poderá ter um painel com todos os impostos recolhidos no país. Dará um nível de governança fantástico”, afirma. “Os Estados também poderão se aproveitar. Hoje, da forma como está, os Estados não enxergam o que é arrecadado de ISS nos municípios dentro deles, só as prefeituras”, acrescenta.


Além da unificação das notas fiscais em um único documento, o projeto de lei diz que o sistema vai fornecer ao contribuinte declarações fiscais pré-preenchidas para fins de declaração do imposto devido. Esse preenchimento prévio virá a partir das informações que as empresas colocarem nas notas fiscais emitidas.


Atualmente, de acordo com Guimarães, nenhuma declaração é pré-preenchida, exceto a do Imposto de Renda da Pessoa Física.


“Além da economia de tempo, há aumento da segurança jurídica na medida em que grande parte do passivo tributário de hoje nasce quando a empresa reporta um livro fiscal com divergências de informações ou erros no preenchimento das declarações”, afirma o presidente.


Com a aprovação do projeto de lei, pode cair ainda a obrigação de as empresas terem inscrições em cada uma das esferas fiscais – federal, estaduais e municipais – para operar. Os cadastros fiscais seriam unificados em um Registro Cadastral Unificado (RCU).


O CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, segundo a proposta, bastaria como “identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos”.


A implementação de todo esse sistema, segundo a redação do projeto de lei, ficaria a cargo de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Esse grupo seria composto por representantes com mandato da Receita Federal, dos Fiscos estaduais e municipais e do setor privado.


“Esse colegiado é importante para garantir longevidade e adequação do sistema ao longo do tempo”, afirma Guimarães.


A proposta de simplificação das obrigações acessórias tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que a considera prioritária. Também está na lista de prioridades da Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregue no início do ano ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.


Mas sofre resistências por parte de Estados e municípios. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), por exemplo, entende que a discussão sobre a simplificação das obrigações acessórias deveria ser feita apenas depois da aprovação de reforma do sistema tributário sobre o consumo.


“O texto ignora as diferenças entre as bases de incidência tributária (consumo, renda e patrimônio), propondo um sistema que confunde realidades operacionais e de impraticável implementação”, resume, em nota, a entidade.


A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) negocia a aprovação de uma emenda ao projeto. A ideia seria segregar os impostos – como ISS, ICMS e IPI – dentro de uma nota única. Esse documento teria layout e informações que contemplem as diversas incidências dos impostos, suas bases de cálculo e alíquotas.


“Somos a favor de uma nota nacional, mas queremos que espelhe a realidade. O texto parte da premissa de que temos um imposto único”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da entidade.


De acordo com Almeida, mesmo que se aprove a reforma tributária com o imposto único da PEC 45, o sistema atual ainda vai continuar existindo por mais dez anos. “E o empresário precisará emitir suas notas pelo sistema atual pela próxima década”, ele complementa.


Procurada, a Receita Federal informou, por meio de nota enviada ao Valor, que não comentaria a proposta.


Veja quais documentos podem vir a ser substituídos pela Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e):

Nota Fiscal Eletrônica (NFe);

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe);

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe);

Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e);

Nota Fiscal Fácil (NFF);

Cupom Fiscal (CFe SAT);

Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe);

Bilhete de Passagem eletrônico (BPe).


Fonte: Crivelari & Padoveze, 04/05/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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