Projeto pode reduzir em bilhões de reais custo com obrigações fiscais

Em meio às negociações sobre a reforma tributária, avança no Congresso Nacional uma proposta que promete simplificar e reduzir os custos com o cumprimento de obrigações acessórias para o pagamento de tributos no país. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 178, de 2021, prevê a reunião de oito tipos de nota fiscal em um único documento – a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e).


De iniciativa da Câmara dos Deputados, o projeto teve aval na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no mês de março. No plenário, foram sugeridas emendas que, agora, deverão ser analisadas pelos senadores.


A proposta prevê uma mecânica para o recolhimento de tributos nas esferas federal, estadual e municipal e que vale para todos os tributos, menos para o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


Seria compatível com o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) desenhado nas propostas de reforma tributária que estão em discussão, segundo Paulo Guimarães, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para Comércio e Serviços (Afrac), entidade que criou o sistema incorporado no projeto.

“O projeto pavimenta a reforma tributária – qualquer que ela seja – porque atua na inteligência do recolhimento [dos tributos]”, diz Guimarães. “Isso é algo que pode ser feito agora de forma rápida sem pisar no pé de ninguém”, acrescenta.


A associação calcula uma economia de R$ 154 bilhões por ano para as empresas com a redução da burocracia com declarações de operações ao Fisco.


O cálculo leva em conta levantamento da consultoria Deloitte divulgado em 2020 sobre o tempo gasto pelas empresas com a apuração e pagamento de tributos e preenchimento de declarações ao Fisco – o chamado compliance fiscal. Grandes empresas levam 34 mil horas por ano com burocracia tributária.


Segundo Guimarães, a reengenharia do sistema também traria benefício para os Fiscos. Uma das vantagens seria a centralização das informações em uma única nuvem.


“A Receita Federal poderá ter um painel com todos os impostos recolhidos no país. Dará um nível de governança fantástico”, afirma. “Os Estados também poderão se aproveitar. Hoje, da forma como está, os Estados não enxergam o que é arrecadado de ISS nos municípios dentro deles, só as prefeituras”, acrescenta.


Além da unificação das notas fiscais em um único documento, o projeto de lei diz que o sistema vai fornecer ao contribuinte declarações fiscais pré-preenchidas para fins de declaração do imposto devido. Esse preenchimento prévio virá a partir das informações que as empresas colocarem nas notas fiscais emitidas.


Atualmente, de acordo com Guimarães, nenhuma declaração é pré-preenchida, exceto a do Imposto de Renda da Pessoa Física.


“Além da economia de tempo, há aumento da segurança jurídica na medida em que grande parte do passivo tributário de hoje nasce quando a empresa reporta um livro fiscal com divergências de informações ou erros no preenchimento das declarações”, afirma o presidente.


Com a aprovação do projeto de lei, pode cair ainda a obrigação de as empresas terem inscrições em cada uma das esferas fiscais – federal, estaduais e municipais – para operar. Os cadastros fiscais seriam unificados em um Registro Cadastral Unificado (RCU).


O CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, segundo a proposta, bastaria como “identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos”.


A implementação de todo esse sistema, segundo a redação do projeto de lei, ficaria a cargo de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Esse grupo seria composto por representantes com mandato da Receita Federal, dos Fiscos estaduais e municipais e do setor privado.


“Esse colegiado é importante para garantir longevidade e adequação do sistema ao longo do tempo”, afirma Guimarães.


A proposta de simplificação das obrigações acessórias tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que a considera prioritária. Também está na lista de prioridades da Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregue no início do ano ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.


Mas sofre resistências por parte de Estados e municípios. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), por exemplo, entende que a discussão sobre a simplificação das obrigações acessórias deveria ser feita apenas depois da aprovação de reforma do sistema tributário sobre o consumo.


“O texto ignora as diferenças entre as bases de incidência tributária (consumo, renda e patrimônio), propondo um sistema que confunde realidades operacionais e de impraticável implementação”, resume, em nota, a entidade.


A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) negocia a aprovação de uma emenda ao projeto. A ideia seria segregar os impostos – como ISS, ICMS e IPI – dentro de uma nota única. Esse documento teria layout e informações que contemplem as diversas incidências dos impostos, suas bases de cálculo e alíquotas.


“Somos a favor de uma nota nacional, mas queremos que espelhe a realidade. O texto parte da premissa de que temos um imposto único”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da entidade.


De acordo com Almeida, mesmo que se aprove a reforma tributária com o imposto único da PEC 45, o sistema atual ainda vai continuar existindo por mais dez anos. “E o empresário precisará emitir suas notas pelo sistema atual pela próxima década”, ele complementa.


Procurada, a Receita Federal informou, por meio de nota enviada ao Valor, que não comentaria a proposta.


Veja quais documentos podem vir a ser substituídos pela Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e):

Nota Fiscal Eletrônica (NFe);

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe);

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe);

Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e);

Nota Fiscal Fácil (NFF);

Cupom Fiscal (CFe SAT);

Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe);

Bilhete de Passagem eletrônico (BPe).


Fonte: Crivelari & Padoveze, 04/05/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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