Prorrogação da desoneração da Folha de Pagamentos pode beneficiar empresas de 17 setores da economia!

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Medida impacta diretamente na manutenção e geração de novos empregos!

Após intensos debates, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos está cada vez mais próxima de ser prorrogada. Diante da aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para então ser encaminhada ao Senado Federal.

 

             O Projeto de Lei 2541/2021, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), busca prorrogar o benefício fiscal por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2026. Entretanto, disputa espaço na agenda do Congresso Nacional com outras pautas econômicas, como a Reforma do Imposto de Renda, a Reforma Administrativa e a PEC dos Precatórios.

 

             Matheus Bayer, consultor tributário da AiTAX, empresa especializada em tributação e tecnologia, explica que, atualmente, a desoneração da folha beneficia 17 setores da economia que necessitam intensamente de mão de obra, como a construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transportes, entre outros.

 

             “O emprego formal, no Brasil, é assolado com uma carga tributária altíssima. A desoneração da folha garante milhões de empregos em setores estratégicos da economia brasileira. Muitas empresas utilizam esse benefício e, no atual cenário de recuperação econômica, a extinção dessa medida pode ser um obstáculo para manutenção e geração de novos empregos”, explica Bayer.

 

             Na prática, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados façam a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, ao invés de pagarem a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, cuja alíquota é de 20%.

 

             O benefício fiscal causa um impacto sensível nas contas públicas e o Ministério da Economia não vê com bons olhos a aprovação sem que haja uma contrapartida que cubra o déficit de arrecadação.

 

             Para a CEO da AiTAX, Caroline Souza, a discussão caminha para um desfecho positivo para o contribuinte, considerando a possibilidade de ampliação do número de beneficiados e em contraponto aos temas discutidos na Reforma Tributária.

 

             “O desfecho da desoneração da folha, seja pela prorrogação ou pela ampliação do benefício, é uma excelente notícia para o contribuinte. Pode funcionar como um aliado valioso ao crescimento do país e a retomada da economia, dentro de um cenário de alta carga tributária e notícias não tão animadoras relacionadas à Reforma Tributária”, conclui a especialista.

 

             Vale lembrar, que de acordo com a legislação vigente, a desoneração da folha de pagamento é válida somente até o final deste ano. Os setores atualmente incentivados estão ansiosos por uma prorrogação pelo governo federal.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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