Prorrogação da desoneração da Folha de Pagamentos pode beneficiar empresas de 17 setores da economia!

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Medida impacta diretamente na manutenção e geração de novos empregos!

Após intensos debates, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos está cada vez mais próxima de ser prorrogada. Diante da aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para então ser encaminhada ao Senado Federal.

 

             O Projeto de Lei 2541/2021, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), busca prorrogar o benefício fiscal por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2026. Entretanto, disputa espaço na agenda do Congresso Nacional com outras pautas econômicas, como a Reforma do Imposto de Renda, a Reforma Administrativa e a PEC dos Precatórios.

 

             Matheus Bayer, consultor tributário da AiTAX, empresa especializada em tributação e tecnologia, explica que, atualmente, a desoneração da folha beneficia 17 setores da economia que necessitam intensamente de mão de obra, como a construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transportes, entre outros.

 

             “O emprego formal, no Brasil, é assolado com uma carga tributária altíssima. A desoneração da folha garante milhões de empregos em setores estratégicos da economia brasileira. Muitas empresas utilizam esse benefício e, no atual cenário de recuperação econômica, a extinção dessa medida pode ser um obstáculo para manutenção e geração de novos empregos”, explica Bayer.

 

             Na prática, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados façam a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, ao invés de pagarem a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, cuja alíquota é de 20%.

 

             O benefício fiscal causa um impacto sensível nas contas públicas e o Ministério da Economia não vê com bons olhos a aprovação sem que haja uma contrapartida que cubra o déficit de arrecadação.

 

             Para a CEO da AiTAX, Caroline Souza, a discussão caminha para um desfecho positivo para o contribuinte, considerando a possibilidade de ampliação do número de beneficiados e em contraponto aos temas discutidos na Reforma Tributária.

 

             “O desfecho da desoneração da folha, seja pela prorrogação ou pela ampliação do benefício, é uma excelente notícia para o contribuinte. Pode funcionar como um aliado valioso ao crescimento do país e a retomada da economia, dentro de um cenário de alta carga tributária e notícias não tão animadoras relacionadas à Reforma Tributária”, conclui a especialista.

 

             Vale lembrar, que de acordo com a legislação vigente, a desoneração da folha de pagamento é válida somente até o final deste ano. Os setores atualmente incentivados estão ansiosos por uma prorrogação pelo governo federal.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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