Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia (11/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.151. Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.
O prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
Principais pontos:
- A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
- Caso a declaração seja entregue após o prazo estabelecido, os mesmos procedimentos devem ser seguidos. A multa por atraso na entrega é de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
- O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Para valores inferiores a R$ 100, é necessário realizar o pagamento em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser divididos em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
- É possível antecipar o pagamento do imposto, de forma total ou parcial. Além disso, é permitido ampliar o número de quotas previstas, de até quatro, mediante apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota a ser alterada, desde que cada quota tenha o valor mínimo de R$ 50,00.
Fonte: Diário Oficial da União, 11/07/2023, seção 1, página 25.
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