Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária

A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional – chamado de GILRAT – são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.


Em dois meses, diz o advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire, doze clientes foram fiscalizados. Desses, três já sofreram autuações fiscais, de valores significativos. “Tenho dito às empresas que é de 100% a tendência de as fiscalizações terminarem em autuação”, afirma. Os maiores alvos, segundo ele, são grandes empregadores, dos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.


O tema, alvo de disputa jurídica, é uma das prioridades da Receita Federal, de acordo com plano de fiscalização anual. No fim de 2021, o órgão notificou 6.150 empresas em todo o Brasil para se regularizarem espontaneamente. Previa um recolhimento, com a medida, de R$ 242 milhões para os cofres públicos. O órgão informa, em nota ao Valor, que vai divulgar o resultado dessa operação “em breve”. Segundo advogados, a Receita percebeu um filão de arrecadação relevante com o adicional. Dizem que é fácil para o órgão fiscalizar pela maior exposição das empresas a cruzamento de dados.


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Desde outubro de 2021, lembra Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim Advogados, as companhias são obrigadas a incluir no eSocial informações sobre saúde e segurança do trabalho, como fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado – que esclarece, entre outros pontos, se o empregado esteve sujeito a agentes nocivos à saúde, o que inclui o ruído. Além disso, os especialistas apontam que existe um problema comum das empresas de falha documental. Para fechar, os contribuintes não têm conseguido derrubar cobranças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


A quase totalidade das decisões, dizem tributaristas, é favorável à Fazenda. “É um tributo com um apelo social importante, por custear aposentadorias especiais, o que ajuda a justificar o esforço da Receita Federal e a intensificação nas fiscalizações”, afirma o advogado Pedro Ackel, sócio do escritório WFaria. O GILRAT incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Varia entre 6%, 9% ou 12% a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial – de 15, 20 ou 25 anos.


Quanto menor o tempo para a concessão do benefício maior a alíquota a ser paga pelo empregador. Um dos que tem direito é o trabalhador exposto a ruído diário superior a 85 decibéis – limite tolerado pela Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho. De acordo com o Ministério da Previdência, 128,3 mil aposentadorias especiais foram concedidas entre 2017 e 2022.


O pico ocorreu em 2020, primeiro ano da pandemia, com 25.704 concessões. A Receita faz essa cobrança do adicional com base em decisão do STF, de 2014. Os ministros entenderam que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço – e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos. Com base nessa decisão (ARE 664335), a Receita publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019. Nele, firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do EPI.


Tributaristas apontam que muitas empresas não têm recolhido o adicional. Isso porque discordam da interpretação do Fisco em relação à decisão do STF. “A Corte criou uma presunção relativa”, diz Caio Taniguchi, do escritório TozziniFreire. Segundo ele, a mera declaração da empresa não bastaria, mas a aposentadoria especial poderia ser afastada se o empregador for capaz de demonstrar que o EPI neutraliza ou reduz a exposição. Consequentemente, não teria que pagar o adicional do RAT.


“A ideia não é pagar menos tributo, mas pagar quando de fato for devido.” Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim Advogados, afirma que o julgamento do STF tratou de benefício previdenciário e não de custeio. Aponta, ainda, que, para a cobrança seria necessária uma alteração na Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o que não teria ocorrido. “É como se houvesse majoração de tributos sem passar antes pelo Congresso. Por isso, é uma matéria com grande foco de contencioso e uma preocupação das empresas”, diz o advogado.


Ele acrescenta que o entendimento atual tira o efeito do adicional do RAT para além da arrecadação. “Incentiva o empregador a investir em EPI para que não tenha custo tributário. Se desvincula a isenção tributária e o EPI – que, sim, é obrigação trabalhista -, perde o caráter extrafiscal.” Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a tese defendida pelo órgão vai na linha do ADI nº 2/2019, da Receita. “Partindo desse pressuposto, a discussão em cada processo é delineada em termos eminentemente fáticos”, diz o órgão.


Fonte: APET, 30/01/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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