Lucro presumido nem sempre é o melhor regime para o setor de distribuição do agronegócio, alerta especialista

Ricardo Holanda

De Sucesso no Campo


Head de Tax & Legal da ROIT, empresa de hiperautomação de gestão contábil e fiscal, explica por que essa opção tributária traz perdas a empresas do setor.


O regime tributário do lucro presumido se mostra o pior para empresas que atuam no setor de distribuição do agronegócio. O alerta é do Head de Tax & Legal Ricardo de Holanda Janesch, da ROIT, empresa de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira. Atendendo clientes desse setor, a consultoria comparou os impactos do lucro presumido com o regime de lucro real. Dependendo da situação, o empresário pode economizar cerca de 3% da receita em tributos, pois a opção pelo lucro real possibilita, por meio de consultoria especializada, identificar benefícios a serem aproveitados.


O lucro presumido costuma ser um regime de grande adesão por, em tese, demandar menos trabalho das áreas contábil e fiscal de uma organização. Afinal, como o nome diz, a tributação é feita sobre um possível lucro a ser obtido em determinado exercício. O lucro real, por outro lado, exige aferição detalhada e passo a passo dos resultados. No entanto, a depender do ramo de atuação e dos resultados da empresa, no fim das contas pagam-se menos tributos com o regime lucro real.


Sobre o lucro de uma empresa, incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O regime lucro presumido só pode ser uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Mais do que isso, obrigatoriamente a empresa deve estar no lucro real, conforme detalha Janesch.


“No caso de empresas do setor de distribuição, aplicam-se os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL quando a receita é de venda de insumos agropecuários. Nesse cenário, a carga tributária efetiva de IRPJ e CSLL chega a 3,08%. Por outro lado, nas prestações de serviço, o percentual de presunção é de 32% para ambos os tributos. Assim, a carga desses tributos no caso de prestações de serviços é de 10,88%”, informa o Head da ROIT, que acrescenta: há impactos também no recolhimento de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


Por outro lado, continua, no lucro real as empresas do segmento de distribuição “apuram as contribuições pelo regime não cumulativo, o que implica uma alíquota de 9,25% com direito a descontar créditos sobre as compras”. No entanto, “quem está no presumido paga 3,65% sobre o faturamento, sem direito a abater crédito pelas compras. Essa diferenciação, contudo, não traz impactos significativos para a maioria dos distribuidores, na medida em que grande parte dos produtos vendidos por empresas desse setor já está sujeita à alíquota zero de PIS/Cofins”.


Além disso, o analista explica que, mediante uma consultoria especializada, as empresas no lucro real conseguem identificar fatos que se revertem em benefícios do ponto de vista da gestão tributária. “O aproveitamento de prejuízos fiscais, juros sobre o capital próprio, perdas no recebimento de créditos, programa de alimentação do trabalhador, subvenções para investimento, entre outros, são alguns dos quesitos que, ao final, impactam na redução das despesas com os tributos em questão”, sublinha Janesch.


Do contrário, o especialista adverte: “Uma má escolha do regime tributário impactará na eficiência fiscal da empresa e, consequentemente, na saúde financeira do negócio. Se a carga tributária é maior, naturalmente haverá maior desembolso de caixa”. Entre os principais impactos, o especialista cita o caixa da empresa; a demanda por capital de giro, o endividamento e a rentabilidade.


Janesch chama atenção para um detalhe: é no fim de ano o período adequado para uma empresa planejar a sua mudança de regime tributário. “Embora a opção pelo regime ocorra com o primeiro pagamento de IRPJ (o que pode ocorrer até 30 de abril), o melhor período para realizar o comparativo entre regimes são os últimos meses do ano”, sublinha.


Dessa forma, acrescenta o especialista, “tratar desse tema entre outubro e dezembro traz grandes vantagens à empresa, tanto no que diz respeito à previsibilidade de fluxo de caixa, quanto em relação a questões contábeis e fiscais que precisam ser adequadas”.


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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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