Lucro presumido nem sempre é o melhor regime para o setor de distribuição do agronegócio, alerta especialista

Ricardo Holanda

De Sucesso no Campo


Head de Tax & Legal da ROIT, empresa de hiperautomação de gestão contábil e fiscal, explica por que essa opção tributária traz perdas a empresas do setor.


O regime tributário do lucro presumido se mostra o pior para empresas que atuam no setor de distribuição do agronegócio. O alerta é do Head de Tax & Legal Ricardo de Holanda Janesch, da ROIT, empresa de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira. Atendendo clientes desse setor, a consultoria comparou os impactos do lucro presumido com o regime de lucro real. Dependendo da situação, o empresário pode economizar cerca de 3% da receita em tributos, pois a opção pelo lucro real possibilita, por meio de consultoria especializada, identificar benefícios a serem aproveitados.


O lucro presumido costuma ser um regime de grande adesão por, em tese, demandar menos trabalho das áreas contábil e fiscal de uma organização. Afinal, como o nome diz, a tributação é feita sobre um possível lucro a ser obtido em determinado exercício. O lucro real, por outro lado, exige aferição detalhada e passo a passo dos resultados. No entanto, a depender do ramo de atuação e dos resultados da empresa, no fim das contas pagam-se menos tributos com o regime lucro real.


Sobre o lucro de uma empresa, incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O regime lucro presumido só pode ser uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Mais do que isso, obrigatoriamente a empresa deve estar no lucro real, conforme detalha Janesch.


“No caso de empresas do setor de distribuição, aplicam-se os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL quando a receita é de venda de insumos agropecuários. Nesse cenário, a carga tributária efetiva de IRPJ e CSLL chega a 3,08%. Por outro lado, nas prestações de serviço, o percentual de presunção é de 32% para ambos os tributos. Assim, a carga desses tributos no caso de prestações de serviços é de 10,88%”, informa o Head da ROIT, que acrescenta: há impactos também no recolhimento de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


Por outro lado, continua, no lucro real as empresas do segmento de distribuição “apuram as contribuições pelo regime não cumulativo, o que implica uma alíquota de 9,25% com direito a descontar créditos sobre as compras”. No entanto, “quem está no presumido paga 3,65% sobre o faturamento, sem direito a abater crédito pelas compras. Essa diferenciação, contudo, não traz impactos significativos para a maioria dos distribuidores, na medida em que grande parte dos produtos vendidos por empresas desse setor já está sujeita à alíquota zero de PIS/Cofins”.


Além disso, o analista explica que, mediante uma consultoria especializada, as empresas no lucro real conseguem identificar fatos que se revertem em benefícios do ponto de vista da gestão tributária. “O aproveitamento de prejuízos fiscais, juros sobre o capital próprio, perdas no recebimento de créditos, programa de alimentação do trabalhador, subvenções para investimento, entre outros, são alguns dos quesitos que, ao final, impactam na redução das despesas com os tributos em questão”, sublinha Janesch.


Do contrário, o especialista adverte: “Uma má escolha do regime tributário impactará na eficiência fiscal da empresa e, consequentemente, na saúde financeira do negócio. Se a carga tributária é maior, naturalmente haverá maior desembolso de caixa”. Entre os principais impactos, o especialista cita o caixa da empresa; a demanda por capital de giro, o endividamento e a rentabilidade.


Janesch chama atenção para um detalhe: é no fim de ano o período adequado para uma empresa planejar a sua mudança de regime tributário. “Embora a opção pelo regime ocorra com o primeiro pagamento de IRPJ (o que pode ocorrer até 30 de abril), o melhor período para realizar o comparativo entre regimes são os últimos meses do ano”, sublinha.


Dessa forma, acrescenta o especialista, “tratar desse tema entre outubro e dezembro traz grandes vantagens à empresa, tanto no que diz respeito à previsibilidade de fluxo de caixa, quanto em relação a questões contábeis e fiscais que precisam ser adequadas”.


Conheça mais sobre a ROIT e os benefícios oferecidos aos associados Andav.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos