Robotização e IA na contabilidade para empresas de distribuição do agronegócio são destaque no Congresso Andav 2022

Malu Wozniack

São lançadas 2,14 normas tributárias a cada hora/útil e só a tecnologia é capaz de acompanhar as mudanças, garantindo vantagem aos empresários do setor.


A ROIT marca presença no 11º Congresso da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), que acontece em São Paulo. No evento, ela destacou o uso da alta tecnologia de hiperautomação e da inteligência artificial (IA) na gestão contábil, fiscal e financeira, com a finalidade de garantir ganhos na casa dos milhões para as empresas do agronegócio brasileiro.


O assunto foi apresentado pela ROIT, especializada em tecnologia e tributação. Durante o congresso, a empresa – que já recuperou mais de R$ 1 bilhão em tributos pagos indevidamente, sendo R$ 200 milhões apenas no segmento de distribuição de insumos agrícolas – demonstrou ferramentas inovadoras capazes de disruptar processos e gerar economia tributária e financeira.


Uma dessas soluções é a “Esteira de Hiperautomação”, que, em poucos minutos, realiza de forma automática a captura de todos os documentos de entrada da empresa, desde notas fiscais de mercadoria, serviços, faturas, boletos, invoices e muitos outros, faz a classificação, extrai os dados com 98% de acuracidade média, enriquece, concilia e faz críticas com pedido de compra, cruza os dados fiscais com a maior base tributária do mundo (são 2,1 bilhões de cenários tributários na base da ROIT), contabiliza, paga diretamente no banco, faz a baixa, tudo integrado ao ERP (software de gestão) da empresa. Em média, são apenas três minutos para a hiperautomação fazer tudo o que levaria muitos dias para uma contabilidade com pessoas realizar.


Segundo o CEO Lucas Ribeiro, um dos objetivos da ROIT aplicado ao agronegócio é resolver um conjunto complexo de problemas que o setor enfrenta, como, por exemplo, a velocidade das mudanças legais do País. Apenas na área tributária, são 2,14 novas normas a cada hora/útil. “Acompanhar todas essas mudanças sem tecnologia é inviável, extremamente demorado e pode causar perdas financeiras às empresas, que acabam pagando mais impostos do que deveriam”, diz Ribeiro.


Além dessas novidades, no estande da ROIT, os participantes do Congresso contaram com um diagnóstico gratuito de subvenção para investimentos, também operado por robôs em poucas horas. “Tudo começa por um diagnóstico tributário profundo e censitário, realizado em apenas 2 horas por nossos robôs, a partir dos dados oficiais das obrigações acessórias e das notas fiscais de entrada e saída, baixados diretamente do ECAC e outros sistemas do fisco. Isso permite que o nosso time de tributaristas especializados no agro encontre oportunidades e eventuais contingências de forma rápida, assertiva e segura. Nossas soluções também reduzem os custos operacionais, evitam multas, autuações, além de expressiva recuperação de tributos”, salienta o CEO da ROIT.


Vale lembrar que em maio último a ROIT firmou uma parceria com a Andav, beneficiando mais de 2 mil empresas que compõem o quadro de associados da Entidade e que, desde então, já estão contando com um importante apoio de transformação digital e aceleração da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance), no que tange à mudança de processos e cultura, com foco em governança e profissionalização.



Fonte: https://www.sucessonocampo.com.br/robotizacao-e-ia-na-contabilidade-para-empresas-de-distribuicao-do-agronegocio/


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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