São Paulo quer ampliar parcelamento de dívidas de ICMS

Empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas com o Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei (PL) n° 1245/2023, que pretende criar o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, além da possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.


Hoje no Estado há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa. São considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. No total, há mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, entre outros impostos estaduais.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) cobra essa dívida pelas vias administrativa e judicial. Se o PL 1245 for aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes. Pessoas jurídicas, em até 120. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.


Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores. Podem chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa (classificação dada pelo Fisco).


O PL ainda permite que as empresas usem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem – um pleito antigo das companhias.


Caso seja aprovado, a estimativa de arrecadação relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, para R$ 2,2 bilhões, segundo dados da PGE-SP.


De acordo com a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a ideia do “Acordo Paulista” é dar mais fôlego para os contribuintes negociarem, além de trazer mais racionalidade e estratégia na atuação da PGE. “A mudança mais importante é na cultura institucional da procuradoria de ampliar o espaço de negociação com os contribuintes”, diz.


O PL ainda traz a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital. Por exemplo, a Fazenda poderia chamar, por meio de campanha, devedores de até determinado valor para negociar. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias, que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário. “Antes que a controvérsia seja definida, pode-se fazer um bom acordo”, afirma Inês.


A transação paulista se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires. “Com a aprovação, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas aos avessos aos novos ditames de consensualidade”, diz ele.


De acordo com o advogado Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, “o Estado de São Paulo está seguindo em boa medida os passos da União e trazendo a transação tributária para o centro”.


No âmbito federal, afirma Navarro, as transações ganharam uma relevância enorme. “Há uma atuação frequente para fazer esse tipo de negociação”, diz o advogado, que espera que, assim como os débitos federais, que dívidas de tributos estaduais possam ser negociadas. “Muitas empresas passaram por problemas financeiros na pandemia, principalmente o varejo, e se esse projeto passar, poderão se regularizar.”


O projeto, segundo a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que mudará a depender da situação econômica do Estado no momento.


“A ideia é pensar no que vale a pena levar para o Judiciário, olhando também para o nosso devedor”, diz. Hoje esse piso é fixo em cerca de R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272, de 2010. Com o projeto, uma norma infralegal poderia instituir pisos diferentes para tributos diversos.


A proposta em tramitação também cria um cadastro positivo de contribuintes para facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, mas tiveram uma dificuldade pontual.


Fonte: FCR Law, 21/09/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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