SP anuncia benefícios para encarar guerra fiscal enquanto aguarda reforma tributária

Confira os novos benefícios do ICMS para o estado de São Paulo (SP).



Governador Tarcísio afirma esperar aumento de arrecadação e reindustrialização do estado


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta segunda-feira (27) a redução do ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) até 31 de dezembro de 2024 para diversos setores empresariais.


Segundo o governador, essa é uma forma de o estado enfrentar a guerra fiscal de uma maneira mais agressiva enquanto não se aprova uma reforma tributária ampla que inclua também esse tributo estadual.


A medida representa uma renúncia de R$ 850 milhões e inclui redução de alíquota, isenção, mudança de base de cálculo, entre outros benefícios. Alguns são novos, mas há também renovação de outros que venceram no final do ano passado.


"É uma proteção. A guerra fiscal está dada. Ao longo do tempo, São Paulo se colocou em uma posição um pouco mais na retaguarda, não encarou esse tema. É por isso que a gente vinha perdendo negócios", afirmou o governador. "Precisamos ser um pouco mais agressivos e aproveitar os instrumentos que estão prontos."


O governador e o secretário de Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita, disseram esperar que as renúncias gerem o fomento da atividade econômica e, consequentemente, um ganho de arrecadação em um segundo momento.


O governador disse que o estado de São Paulo estará "patrocinando" a reforma tributária, mas não vê a aprovação rápida de uma proposta. 


"Temos algumas poucas observações que vamos discutir, e tenho certeza de que são fáceis de serem superadas. Aposto que a reforma tem tudo para ser bem sucedida, embora a gente não saiba em quanto tempo ela vai passar. Não acredito que vai passar com essa facilidade toda, e a gente não pode ficar parado esperando a reforma acontecer."


"A reforma tributária é uma aposta. Não sei com qual velocidade vai sair, porque ela tem sua complexidade. Essa equação não é tão simples de ser desenhada", afirmou.


Os decretos de desoneração são a primeira de uma série de ações do governo do estado dentro da pauta de reindustrialização e aumento dos investimentos locais, segundo o governador.


Ele citou também a revisão da política de substituição tributária, a conversão de crédito de ICMS em investimentos, redução de alíquotas, diferimento de prazo de pagamento de tributos e revisão de base de cálculo.


Está prevista ainda uma parceria com a Fiesp (federação das indústrias de São Paulo) para debater medidas nas áreas de energia, infraestrutura, capacitação profissional, área tributária e crédito. Outra iniciativa é o mapeamento do "Custo São Paulo", em conjunto com o Movimento Brasil Competitivo.


Tarcísio, que esteve recentemente no Fórum Econômico Mundial, disse que há uma janela para atrair empresas que estão realocando sua produção em função de fatores como desorganização das cadeias de produção e Guerra da Ucrânia.


"A ideia é aproveitar para trazer indústrias para o estado de São Paulo. Vamos perseguir essa reindustrialização, e medidas no campo tributário são muito importantes."


Fonte: Folha de S. Paulo, 27/02/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos