STF avalia se mantém liminares que reduziram PIS/Cofins de receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 17, se confirma ou não a suspensão de liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. O ministros avaliam, em plenário virtual, decisão da semana passada do ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento vai até a próxima sexta-feira, 24.


Em 1º de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL). O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.


A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento).


Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.


O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.


Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro. De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.


Fonte: InfoMoney, 17/03/2023.

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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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