STF: Julgamento sobre inclusão de crédito presumido de IPI do cálculo do PIS/Cofins será retomado do zero

Ministro Alexandre de Moraes destacou caso para o plenário físico.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no plenário físico a possibilidade de o crédito presumido de IPI (imposto sobre produtos industrializados), decorrente de exportações, integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso estava em julgamento no plenário virtual e foi destacado para o físico pelo ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão de quando será retomado.


O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores (RE 593544). Por enquanto, o único voto foi do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestará novamente no julgamento presencial.


O relator votou pela exclusão do crédito presumido de IPI decorrente de exportações da base de cálculo do PIS e da Cofins.


No caso em julgamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, reconheceu que não integram a base de cálculo das contribuições na sistemática de apuração não cumulativa os créditos presumidos de IPI (instituídos pela Lei nº 9.363, de 1996), decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, pela John Deere Brasil, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação.


A John Deere Brasil havia pedido a exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins com a compensação dos valores pagos desde 1995, corrigidos pela taxa Selic.


O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou em seu voto que o STF, em diversas oportunidades, afirmou que o faturamento é a receita da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral. Ainda segundo o relator, os créditos presumidos de IPI constituem receita, como ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da pessoa jurídica, mas isso não significa que esses créditos se enquadrem no conceito de faturamento.


De acordo com Barroso, os créditos, nesse caso, consistem em uma subvenção corrente, ou seja, em um incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas à desoneração das exportações. “Não constituem receita oriunda da venda de bens nas operações de conta própria ou da prestação de serviços em geral. Assim sendo, não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, sob a sistemática cumulativa”, afirmou.


Fonte: HSAC, 17/02/2023.

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
Ver todos