STF suspende processos sobre tributação do terço de férias em todo o Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o Brasil de processos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias.


A suspensão vale até que o STF decida sobre a modulação de efeitos da decisão de mérito que, em agosto de 2020, definiu que a cobrança é constitucional. Por meio da modulação de efeitos, os contribuintes pedem que o entendimento produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, isto é, de 15 de setembro de 2020. Na prática, o pedido é para impedir a União de exigir a contribuição retroativamente.


Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), caso o STF não module a decisão, esse caso pode representar um prejuízo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas.


Na decisão monocrática, ao determinar a suspensão dos casos, André Mendonça, que é relator do recurso extraordinário, afirmou que a medida busca “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”. Na prática, a preocupação é com a possibilidade de, caso a modulação seja aprovada, parte dos contribuintes ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária retroativamente e outra não.


Entenda o caso

Em julgamento de mérito realizado em agosto de 2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias. O que está pendente de julgamento é a modulação de efeitos dessa decisão, ou seja, a partir de quando, de fato, as empresas são obrigadas a pagar o tributo.


O julgamento da modulação foi iniciado em plenário virtual em abril de 2021, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o placar estava em 5X4 a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Com o pedido de destaque, o caso será levado ao plenário físico, e a contagem de votos será reiniciada. Serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram contrários à modulação. Ainda não há data para o retorno do julgamento da modulação de efeitos no plenário físico.


A tributarista Nina Pencak, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados e representante da Abat no processo, explica que a maior preocupação é com as decisões que estão transitando em julgado – das quais não caberá mais recurso – em primeiro e segundo graus e que definem a cobrança da contribuição retroativamente a 2020. Devido ao prazo prescricional, se não houver a modulação, a União poderá cobrar o tributo nos cinco anos anteriores a 2020. Nos casos em que a União entrou na Justiça para realizar a cobrança, a decisão poderá retroagir cinco anos antes do ajuizamento das ações.


Para Pencak, como no plenário virtual já havia cinco votos favoráveis à modulação de efeitos, há uma possibilidade real de que ela seja aprovada no plenário físico. Com isso, esses contribuintes com decisão desfavorável a si transitada em julgado serão obrigados a pagar o tributo retroativamente independentemente da modulação de efeitos.


“Faz quase três anos que o STF julgou o mérito desse caso, mas a modulação de efeitos ainda não foi definida. A preocupação é porque os tribunais estão aplicando a tese firmada em 2020 retroativamente. A suspensão dos processos é importante para garantir segurança jurídica e isonomia aos contribuintes”, afirma a advogada.


Fonte: Jota, 27/06/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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