Agronegócio se diferencia com IA e cibersegurança

Que as lavouras estão mecanizadas e inteligentes, não há dúvidas: a eficiência do agronegócio brasileiro é referência no mundo, e decorre em boa parte do avanço tecnológico nas práticas de produção. O passo a ser dado, agora, está na automação dos processos de gestão. Nesse salto está o grande diferencial para o setor.

Essa foi uma das mensagens transmitidas no “Agrotech – encontro de tecnologia e tendências de gestão no agronegócio”, promovido no último dia 30 pelo ROIT BANK, fintech e accountech com sede em Curitiba e clientes corporativos das mais diversas atividades econômicas, e pela Agrotis, fornecedora de soluções em tecnologia da informação (TI) voltadas ao agro. A webinar envolveu profissionais e empreendedores da cadeia do agronegócio.

Fundador e CEO do ROIT BANK, Lucas Ribeiro apresentou aplicações práticas de inteligência artificial e robotização em gestão contábil, fiscal, tributária e financeira, adequadas às especificidades de corporações ligadas ao campo. Ribeiro explicou como funcionam as tecnologias desenvolvidas pelo ROIT BANK, como o Portal do Fornecedor e a Esteira Mágica, soluções que proporcionam vantagens aos diversos elos da cadeia produtiva.

Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK.

Por meio de robôs e inteligência artificial, ganha-se em agilidade e em precisão na gestão contábil, fiscal, tributária e financeira das empresas. “Nosso robô fiscal, por exemplo, tem acumulado mais de 2,1 bilhões de cenários tributários analisados, algo humanamente impossível de ser feito”, assinalou Ribeiro, acrescentando: “não se trata de trocar pessoas por robôs. É trocar processos, muito mais eficientes, escaláveis, capazes de gerar produtividade – que, por sinal, é palavra de ordem do agronegócio”.

As soluções do Portal do Fornecedor e Esteira Mágica viabilizam, de um lado, antecipação de recebíveis, para os fornecedores; de outro, postergação do pagamento a fornecedores, pelas empresas. Vantagens em fluxo de caixa para todos os elos. “[Sobre inovações tecnológicas] escutamos todos os dias. Mas ainda há muita teoria. Precisamos ir para a prática. E muitas empresas do agronegócio já tomaram essa decisão, de entrar no mundo da tecnologia, de verdade”, ressalta o CEO do ROIT BANK.

Por sua vez, o chefe de Segurança da Informação da Ativy Digital, Bruno Giordano, pontuou a importância da cibersegurança para as empresas do agronegócio. A Ativy Digital é especializada em soluções em nuvem, e traz a preocupação com a proteção na internet na sua identidade. “Até o final de 2021, as empresas [em todo o mundo] terão investido US$ 1 trilhão em cibersegurança. No entanto, o cibercrime deverá lucrar US$ 6 tri”, comparou Giordano, frisando a volúpia dos cibercriminosos.

O especialista sublinhou a importância do que chama de “gestão de vulnerabilidades”, o que inclui da identificação das fragilidades às correções, passando por providências preventivas. Particularmente para o agronegócio, os principais riscos estão na ofensiva de ransomware (ingresso de softwares maliciosos que sequestram informações e dados, liberados só mediante pagamento de resgate). Violação de dados e indisponibilidade de sistemas estão entre as consequências dessas ofensivas.

“Temos casos como um em que determinado colaborador foi carregar um celular, conectando a um computador [da empresa agropecuária]. Só que ele não sabia que o celular estava com uma ameaça embarcada. Quando conectou o celular no computador, acabou disseminando essa ameaça, afetando, inclusive, a planta industrial. Ou seja, é um problema que impacta também a produção”, exemplificou Giordano.

Em convergência com as falas de Ribeiro e Giordano, o diretor Comercial da Agrotis, Evaldo Hansaul, assinalou que a tecnologia em processos se estabelece, então, como vantagem competitiva para as empresas do agronegócio. A Agrotis é uma fornecedora de soluções em TI voltadas para organizações desse setor. “A tecnologia deixou de ser um desejo. Tornou-se obrigatória. Mas há um desafio: saber qual, entre tantas opções tecnológicas, utilizar. E como utilizar”.

Hansaul citou dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre as principais tecnologias que o agronegócio já incorporou. Internet (70% dos negócios) e aplicativos (57%) estão entre as mais recorrentes; GPS (20%), imagens de satélites (17%) e sensores (16%), como aquelas ligadas diretamente ao processo produtivo. Já tecnologias de gestão estariam em 22% dos empreendimentos. “Um dos desafios é estabelecer a integração entre essas tecnologias”, afirmou.

O diretor da Agrotis levantou também alguns pontos para reflexão, baseados em dúvidas comuns entre os profissionais e empreendedores do agronegócio, quando o assunto é transformação digital. Por exemplo, certa resistência à incorporação de novas tecnologias e práticas, algo apontado pelos debatedores do evento como um aspecto cultural de, no primeiro momento, refutar o novo.

Outra questão trazida por Hansaul se refere à guarda e ao tratamento de dados e informações, os quais muitas vezes ficam restritos a um profissional ou pequena equipe. Os dados e o conhecimento gerados devem ser entendidos como algo da organização, não algo de propriedade de alguém. Nesse aspecto, a automação e a inteligência artificial tornam o conhecimento produzido como algo organizacional, assinalaram os debatedores.


Fonte: https://www.issoeagro.com.br/2022/01/agronegocio-se-diferencia-com-ia-e.html

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos