Alexandre de Moraes pede vista de caso sobre benefícios fiscais para agrotóxicos

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu julgamento da ADIn que questiona isenção tributária sobre agrotóxicos.


A ação foi proposta pelo PSOL e até a pausa inaugurada por Moraes, quatro ministros divergiam do ministro relator, Edson Fachin, que, acompanhado da ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da isenção.


O caso

A ação questiona duas cláusulas do convênio 100/97, do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, prevista no decreto 7.660/11, revogado por decretos subsequentes. Atualmente, vige o decreto 11.158/22, que também zerou as alíquotas dos impostos em questão.


A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais.


A segunda, autoriza os Estados e o DF a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto, concede isenção total de IPI aos agrotóxicos.


O PSOL argumenta que a isenção fiscal de agrotóxicos viola frontalmente normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos essenciais ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, enquanto realizam uma "essencialidade às avessas", ou seja, contrária ao interesse público.


Relator

Ministro Edson Fachin julgou procedente a ação, ou seja, para invalidar os dispositivos que preveem a redução e a isenção tributárias a agrotóxicos.


O relator salientou que o uso indiscriminado das substâncias pode acarretar diversos males ao meio ambiente, e que a questão pode ser considerada problema de saúde pública, já que as substâncias dos agrotóxicos nos alimentos vão de encontro ao direito à alimentação saudável.


Voto-vista

Ao apresentar seu voto-vista, ministra Cármen Lúcia enfatizou que a concessão de benefícios fiscais a agrotóxicos deve ser avaliada à luz dos direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde. Sublinhou que, por meio de tributos, o Estado pode incentivar ou desencorajar práticas.


Segundo a ministra, o uso de carga tributária para promover comportamentos que garantam a preservação do meio ambiente encontra respaldo na seletividade constitucionalmente prevista para o IPI e o ICMS, já que esses impostos devem incidir considerando a essencialidade dos produtos, mercadorias ou serviços tributados.


Nesse contexto, as normas constitucionais e a seletividade tributária contradizem a concessão de benefícios fiscais aos agrotóxicos, mesmo quando empregados como insumos na produção dos alimentos, afirmou S. Exa.


Ao final, alinhou-se ao ministro relator, julgando inconstitucionais os dispositivos que isentam os agrotóxicos de tributos.


Divergência

Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência a fim de julgar totalmente improcedente a ação.


O ministro considerou que a concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, porque, eventual lesividade do produto não nulifica seu caráter essencial, e também, porque há um regramento específico na avaliação toxicológica, ambiental e agronômica que permite o registro dos defensivos agrícolas.


O decano da Corte foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.


Voto intermediário

André Mendonça votou pela parcial procedência do pedido, assentando a existência de um processo de inconstitucionalização das desonerações fiscais Federais e estaduais aos agrotóxicos. 


O ministro havia fixado prazo de 90 dias para que o poder Executivo da União e dos Estados fizesse uma "adequada e contemporânea avaliação dessa política fiscal" e atualizasse a "graduação da carga tributária" dos agrotóxicos permitidos no país. 


Fonte: Migalhas, 06/02/2024


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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