As atualizações na Reforma Tributária e seus impactos em Dividendos, Patrimônio e Sucessão.

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A AiTAX, empresa curitibana focada na extrema redução de tributos e planejamento tributário para médias e grandes empresas, realizou no dia 17/08/2021, em Maringá, o Tech&Tax! 

O evento tem como intuito alertar os empresários sobre as atualizações  e mudanças no texto da Reforma Tributária,  visto que,  se aprovada, o cenário tributário da maioria das empresas sofrerá  grandes alterações, trazendo impactos  para o caixa dessas organizações!  

 

Leonardo Opis, Sócio e Head de Consultoria da AiTAX, iniciou a palestra trazendo  aspectos gerais da Reforma Tributária, as alterações e a atual situação do projeto, bem como  a data prevista para a votação da proposta. 

 

Opis fez algumas comparações entre as propostas da Reforma Tributária original e substitutiva em especial sobre a redução do IRPJ, que na proposta original era de 12,5% + 10% para 2022 e 10%+10% para 2023 e na substitutiva é de 15%+10% até 2021  e 6,5%+10% para 2022. 

 

Em resumo, a tributação (IRPJ + CSLL + Dividendos – IRRF) na proposta original somaria 34% de impostos até 2021, 45,2% em 2021 e a partir de 2023, 43,2%. Já na substitutiva, a soma seria de 34% até 2021 e em 2022 39,2%, sem considerar a extinção do JCP. 

 

Para as micro e pequenas empresas há a isenção da tributação de dividendos para aquelas que faturam até R$20 mil/mês na proposta original.  Já na substitutiva, a regra é um pouco mais abrangente nesse sentido, já que não há um limite mensal. Esse benefício é estendido para empresas do Simples Nacional e também Lucro Presumido que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões, desde que não incorra a restrição societária da LC 123/06.

 

Caroline Souza, CEO e sócia da AITAX e COO do que ROIT BANK, apresentou outros pontos importantes que sofrerão alterações se a Reforma Tributária for aprovada, como o fim da dedutibilidade do JCP, decisão que vem tomando força desde que Paulo Guedes assumiu a equipe econômica.

 

“Se formos falar de países desenvolvidos, eles possuem uma alíquota de 20%, a nossa é de 34% então faz total sentido que nós tenhamos incentivos fiscais que ajudem a equilibrar a carga tributária e que a gente consiga reconhecer no nosso patrimônio líquido, o investimento do empresário” 

 

A retirada de bens da empresa que atualmente pode ser feita a partir da declaração de IR de pessoa física, pelo valor histórico ou pelo valor de mercado, já contabilizando o ganho de capital e possibilitando que os tributos acerca do imóvel sejam postergados até a venda do mesmo, não poderá mais ser realizada,  na nova proposta. 

 

No texto substitutivo,  o que deve ser levado em consideração na retirada de bens  é apenas o valor de mercado atual, não havendo a possibilidade de adiar o pagamento dos impostos desse bem. 

 

Além disso, o prejuízo de um patrimônio que não obteve valorização ao passar dos anos não será dedutível, gerando uma oneração excessiva do empresário na hora de fazer suas contribuições. 

 

Sobre estoque de lucro, a CEO da AiTAX explica que as empresas que pretendem retirar esse dinheiro por quaisquer que sejam os motivos, terão que pagar 20% no IRRF, mesmo que já tenham realizado esse pagamento nos anos anteriores, fazendo com que a carga tributária chegue a  mais de 50%! 

 

“O grande sócio da empresa é o governo, e não mais o sócio majoritário.” 

 

Falando sobre tributação de dividendos e distribuição de lucros, estruturas empresariais com holding deverão realizar uma retenção de 20% e o repasse para os sócios poderá ser compensado. O texto não especifica as diretrizes em caso das empresas apurarem prejuízo. 

 

Já no texto substitutivo da Reforma, há uma coerência um pouco maior, visto que não há diferenciação entre empresas do mesmo grupo.

 

Ainda sobre a retenção, o percentual citado deverá ser tributado no caso de liquidação ou extinção da empresa, na distribuição disfarçada de lucros, na hipótese de perdão de dívida e também para quem possui empresas no exterior. O texto substitutivo da Reforma Tributária afirma que esses lucros serão  devidos no Brasil considerando a data do balanço, mesmo que não sejam distribuídos financeiramente. 

 

Uma das vantagens do texto da  Reforma é o  fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros. 

 

Caroline finaliza a palestra falando sobre as mudanças de regime tributário propostas na Reforma. Securitizadoras de crédito, atividades imobiliárias e empresas que trabalham com direitos de imagem e autor, obrigatoriamente deveriam mudar para o Lucro Real, considerando que elas seriam operações mais simples de serem tributadas. No texto substitutivo, apenas as Securitizadoras mantiveram-se obrigadas a fazer a migração. 

 

Antônio Cláudio Demeterco foi convidado para tratar sobre os novos aspectos do Planejamento Sucessório e estratégias tradicionais a partir da proposta, no Tech&Tax. 

 

Qualquer pessoa pode fazer o planejamento sucessório, desde que haja um propósito, seja por blindagem patrimonial ou  divisão de bens entre familiares. 

 

Para isso, é necessário, portanto, identificar qual é o patrimônio envolvido, ameaças presentes, possibilidades que a lei apresenta  para trabalhar aquele bem e a partir disso realizar um diagnóstico e definir um plano de ação. 

 

“Uma das regras de ouro no planejamento sucessório é o Pacto Civil, onde não é possível negociar em vida a herança de uma pessoa que ainda não morreu”, afirma Demeterco. 

 

Finalizando a sua palestra, ele aponta como o maior empecilho para a realização do planejamento sucessório a própria cultura do brasileiro de nunca se antecipar ao que vai acontecer, mesmo sabendo que há diversas vantagens, como a Proteção Patrimonial frente a alguns credores, para evitar cizânias familiares e  fraudes, entre outros. 

 

Foi uma noite de conteúdos relevantes acerca dos desdobramentos da Reforma Tributária, trazendo seus impactos em Dividendos, Sucessão e Patrimônio.

 

A AiTAX e o ROIT BANK agradecem àqueles que puderem estar presentes em Maringá/PR. 

A agenda de eventos Tech&Tax e setoriais do grupo ROIT está a todo vapor, as notificações são enviadas via e-mail.

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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