Câmara aprova MP que concede isenção de tributos a empresas aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25/04) a Medida Provisória (MP) 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria será enviada ao Senado.


Aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), a MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.


Segundo o relatório, outros itens são incluídos no texto, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das Medidas Provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


Aviação
Em relação ao subsídio para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.


Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.


Eventos
Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, Guimarães acrescentou outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/22, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência vale a partir de 1º de janeiro de 2023.


Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022.


Um dos trechos alterados pela MP 1147/22 é uma parte inicialmente vetada sobre redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A intenção da medida provisória é limitar a isenção, agora vigente, às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos.


Novas atividades
O texto da portaria foi incorporado à MP e contém 38 setores segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


Entre elas, destacam-se: estabelecimentos de hospedagem, produtoras culturais, aluguel de equipamentos recreativos, casas de festas e produção de eventos.


Após as negociações, o relator incluiu outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados no texto.


Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 poderão usufruir do benefício.


Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios vários tipos de serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, e parques de diversão.


Guimarães incluiu ainda:

  • bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento;
  • atividades de jardim botânico;
  • zoológicos;
  • parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental


Créditos
Da mesma forma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção dos quatro tributos para o setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra deve valer apenas a partir de 1º de abril.


Indenização
Ainda na lei do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em relação a 2020 com base nas despesas da folha de empregados. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.


Aprovado em abril de 2021, o Projeto de Lei 5638/20 teve esse trecho vetado, mas o veto foi derrubado em março de 2022.


Em agosto do mesmo ano, o governo Bolsonaro editou a MP 1135/22 que adiava o pagamento de 2022 para 2023.


A parte revogada pela MP 1147/22 previa também que, em razão das disponibilidades orçamentárias, a execução poderia ser adiada para 2024.


Sistema S
O deputado José Guimarães também incluiu dispositivo para direcionar 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.


De acordo com o relator, essas contribuições acumulavam cerca de R$ 8,9 bilhões em 2022, o que resultaria em cerca de R$ 400 milhões para a Embratur referente ao ano anterior.


Santas Casas
O texto aprovado também reabre, por 90 dias contados de regulamentação, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde.


O regulamento deve sair em até 90 dias da publicação da futura lei e podem ser parcelados inclusive os débitos a objeto de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser em 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto quanto a débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.


A inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial, o interessado deve desistir dessas ações, reconhecer o débito e pedir o encerramento da ação, no caso do Judiciário.


O valor das prestações será corrigido pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento e o contribuinte será excluído do parcelamento se tiver decretada a falência ou extinção da pessoa jurídica ou se não pagar três meses consecutivos ou seis meses alternados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, 25/04/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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