PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Em 1º de janeiro, contudo, Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.

O referendo da liminar, que começou a ser julgado na sessão virtual em 27/3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e agora retomado.


Ações judiciais

Em seu voto, apresentado na ocasião, Lewandowski apontou que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2/2/2023 e que havia decisões da Justiça Federal em dois sentidos - afastando ou aplicando as alíquotas previstas no decreto deste ano. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.


Fato gerador

Segundo o relator, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a aumento de tributo, o que afastaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração. Ele lembrou que, apesar do posicionamento do STF de que a redução e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins deve obedecer a esse princípio, no caso concreto houve somente a manutenção do índice que já vinha sendo pago.

Outro ponto destacado é que as contribuições ao PIS/Cofins sobre receitas financeiras, com incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal. Assim, a lei aplicável é a vigente à data do fato gerador - no caso, o Decreto 8.426/2015, restaurado pela norma deste ano.

Lewandowski observou, ainda, que o decreto de 2022 não foi aplicado concretamente, pois não houve nenhum dia útil entre sua edição e sua revogação que possibilitasse a geração de receita financeira. Como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter a um regime fiscal que não chegou a entrar em vigência.


Divergências

Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou por não referendar a cautelar, e o ministro André Mendonça, que propunha uma suspensão mais restrita.


Fonte: STF, 09/05/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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