Câmara aprova projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha

O texto-base do PL 1016/23, que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, foi aprovado na Câmara por 430 votos a 17. A relatora do texto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), acatou em seu relatório a emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento(BA), que determina uma tabela progressiva para a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios em 5 faixas.


A tabela tem uma alíquota que varia de 8% a 18% e o índice escolhido foi o PIB per capta. A emenda baseia-se em um projeto proposto pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner. O impacto estimado é R$ 9 bilhões, o mesmo montante do texto que veio do Senado. O texto, anteriormente, previa uma redução da alíquota de 20% para 8% para municípios com menos de 142,6 mil habitantes.


O projeto é de extremo interesse do setor produtivo e também foi objeto de forte pressão por parte dos municípios, que pleitearam a redução da contribuição previdenciária.


A articulação da matéria transpareceu as disputas entre a Câmara e o Senado e as dificuldades do governo em fazer arranjos políticos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o governo não se posicionou durante a discussão da redução da contribuição previdenciária dos municípios durante a discussão do Senado.


Na mesma linha, o líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu, admitiu que o governo errou na articulação e disse que o Executivo não poderia ter uma posição em relação à inclusão dos municípios quando a votação estava no Senado, e outra, quando o texto estava em análise na Câmara.



Durante a discussão na Câmara, a Fazenda foi contra a inclusão do benefício às prefeituras. Os deputados da base avaliam que seria uma injustiça exigir que a Câmara fosse contra a proposta.


Apesar de Lira ter afirmado que há chance de inconstitucionalidade na redução da contribuição previdenciária e que mudanças na previdência devem ser feitas por PEC, a emenda foi articulada por Elmar Nascimento (União Brasil-BA), um dos principais aliados do presidente da Câmara.


A proposta teve apensada a si um PL de semelhante teor aprovado pelo Senado em junho (334/23), de autoria do senador Efraim Filho (União-BA). Devido às alterações realizadas na Câmara, o texto precisará passar pela ratificação dos senadores. O JOTA apurou que os senadores devem aprovar a emenda municipalista aprovada na Câmara. Mas, há a possibilidade de que o presidente Lula vete o trecho por considerar o trecho inconstitucional, segundo senadores governistas.


fonte: Jota, 30/08/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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