Reforma tributária: Fazenda estuda compensação de créditos ’em tempo real’

Um grupo de trabalho composto por auditores fiscais estuda um modelo de compensação “em tempo real” de créditos tributários para o período pós-reforma tributária. A ideia, que ainda está em fase inicial, é que a cobrança dos novos tributos seja feita no momento do pagamento, e que o montante a ser recebido pelos contribuintes leve em consideração os créditos que a empresa possui.


A proposta é vista como positiva por ter a capacidade de reduzir a sonegação, já que fecharia o espaço para a realização de operações sem recolhimento de tributos. Há, porém, quem critique a ideia, por supostamente deixar a cargo do contribuinte a função de fiscalizar se houve recolhimento de tributo por parte de seus fornecedores.


A ideia da Fazenda é que, após a aprovação da reforma, a cobrança da CBS e do IBS seja feita no momento do pagamento ao fornecedor ou vendedor. Na ocasião, o sistema, automaticamente, identificaria se o contribuinte possui créditos dos tributos, fazendo a compensação.



Assim, caso o contribuinte possua créditos, eles são compensados com o valor dos tributos a pagar, de modo que pode até mesmo ser depositado o valor integral da operação na conta. Por outro lado, se não há créditos, é feito o desconto pelos tributos cobrados, e o valor a ser debitado na conta será o da operação menos o montante correspondente aos tributos incidentes.


Os estudos estimam a criação de uma chave, que liga o documento fiscal correspondente à operação com a instituição de pagamento. Isso possibilitaria o recolhimento automático do tributo e a compensação em tempo real.


A possibilidade foi citada pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, durante o evento Reforma tributária: próximos passos para um sistema simples, justo e eficiente, organizado pelo Insper no último dia 18. Segundo Appy, a mudança “é uma revolução em relação àquilo o que temos hoje”, disse. “Isso fecha enormemente o espaço para sonegação, fecha enormemente o espaço para inadimplência, que é aquela empresa que declara e não paga”, completou.


Segundo o secretário, após a aprovação da reforma, o Brasil “não vai ter o melhor IVA do mundo”, por conta das exceções a setores, “mas nós vamos ter provavelmente o IVA com o melhor sistema de cobrança do mundo com o modelo que está sendo pensado agora”.


Na mesma ocasião, Appy afirmou que não será criada uma “complexidade adicional” para quem já emite documento fiscal eletrônico atualmente. Quem não faz isso, porém, terá que começar. “Para quem hoje não emite vai se fazer um documento extremamente simplificado desde o início”, disse.


Split Payment

A advogada Lina Santin, sócia do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, explica que o sistema em elaboração decorre de uma sistemática denominada Split Payment, também estudada para ser implementada posteriormente à aprovação da reforma tributária. “Na sistemática do Split Payment, quando o adquirente efetua o pagamento total da operação, a parte do valor referente ao tributo é automaticamente destinada à liquidação da obrigação tributária, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação, ou seja, o preço do item vendido, sem os tributos incidentes, que já foram automaticamente pagos quando da liquidação financeira da operação”, explica.


A vantagem, segundo ela, é a redução da sonegação, já que haverá a garantia do pagamento do tributo e do creditamento relacionado apenas ao que foi efetivamente recolhido. “No modelo atual, sem o split payment, pode ocorrer de o adquirente efetuar o pagamento total da operação, mas o fornecedor, por alguma razão, não recolher os tributos devidos. Com isso, o crédito que o adquirente irá reconhecer na sua escrita fiscal não tem lastro em tributo efetivamente pago, o que causa um desfalque aos cofres públicos”, diz.


Já o advogado Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do NEF-FGV/SP, destaca que as mudanças em estudo podem reduzir o “hiato de conformidade”, ou seja, a diferença entre o que deveria ser recolhido em tributos e o que efetivamente entra nos cofres públicos. Como esse cálculo é levado em consideração para mensurar o percentual dos tributos após a reforma, a redução desse hiato pode diminuir a alíquota do IBS e da CBS.


O tributarista se preocupa, porém, com as situações em que não há clareza sobre a alíquota aplicada à operação. “Para quem tem uma operação muito simples, sem nenhuma dúvida em relação à alíquota, funciona bem. Mas pense em uma situação em que você tem uma operação e está discutindo judicialmente se a alíquota devida é a padrão ou a reduzida, por exemplo. Nesse caso, o sistema tem que permitir que você parametrize ele de modo a não ser tributado indevidamente”, afirma.


Outra preocupação dos tributaristas é que as mudanças, que constarão da lei complementar que regulamentará a reforma, “forcem” os contribuintes a fiscalizar se houve efetivo pagamento do tributo por seus fornecedores.


“A compensação como prevista não resultará na não cumulatividade plena prometida. Condicionar a compensação ao pagamento será um impedimento e dificultador para a empresa adquirente, que ficará na dependência do vendedor”, questiona a advogada Mary Elbe Queiroz, presidente do IPET e do Conselho Jurídico do IBREI.


Fonte: Jota, 30/08/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos