CARF decide que a falta da retificação da GFIP não impede compensação de créditos tributários
Conforme apontado pelos conselheiros, o não cumprimento da obrigação acessória não resulta na perda do direito de reaver o valor indevidamente pago em tributos
Em uma decisão proferida pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), os conselheiros concluíram que a falta de retificação da GFIP não constitui um impedimento para que o contribuinte realize a compensação de tributos pagos de forma indevida.
O caso em questão envolve um recurso interposto pela Nestlé Brasil LTDA, que contestou a glosa feita pela Receita Federal do Brasil em relação à declaração de compensação de contribuições previdenciárias referentes ao pagamento de abono único e outras formas de ajuda de custo concedidas aos seus empregados.
De acordo com os detalhes apresentados no processo, a Nestlé identificou o recolhimento indevido e apresentou as declarações de compensação, embora não tenha efetuado a retificação da GFIP referente ao recolhimento original. Como resultado, a Receita Federal negou a compensação solicitada pela Nestlé com base na ausência de retificação das declarações originais.
A Nestlé obteve uma vitória por maioria de votos (cinco votos a três). O relator do processo, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, afirmou que a falta de retificação não impede a compensação nem afeta o direito do contribuinte de reaver os valores pagos indevidamente. Além disso, a legislação prevê uma penalidade específica para o descumprimento da obrigação de retificação das obrigações acessórias originais.
Vale ressaltar que a própria Receita Federal reconheceu a existência dos valores pagos indevidamente, o que invalida qualquer impedimento à compensação desses valores.
Essa não é a primeira vez que o CARF decide em favor dos contribuintes sobre essa questão. Em outros recursos, a mesma turma concluiu que o descumprimento da obrigação acessória não afeta a possibilidade de compensação.
Essas decisões representam uma importante vitória para os contribuintes, uma vez que a retificação é uma obrigação acessória e a sua ausência ou incorreção não pode, de forma alguma, anular ou invalidar o direito principal, que é a recuperação do crédito tributário.
Fonte: Strategicos Group, 30/06/2023.
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