REFORMA OU (D)EFORMA TRIBUTÁRIA?

Milena Bastos / Luana Bender

Na madrugada dessa sexta-feira (07/07/2023) foi aprovada a reforma tributária. A Câmara dos Deputados, em segundo turno de votação, registrou 375 votos a favor, 113 contrários e 3 abstenções, aprovando assim a reforma a partir do texto base da PEC nº 45/2019. A proposta ainda precisa ser aprovada no Senado para ser transformada em Emenda Constitucional, ou, caso ocorra mudanças substanciais no texto, retornar para nova votação na Câmara dos Deputados.

Principais alterações na tributação

A reforma extinguirá cinco impostos: IPI, PIS, COFINS, ICMS E ISS, criando um imposto unificado, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incidirá sobre bens (materiais ou não), serviços e direitos, de forma dual, com a tributação feita por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerida por Estados e Municípios, a partir de um Conselho Federativo, em substituição do ICMS (estadual) e ISS (municipal); e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal e em substituição do PIS, COFINS e IPI.


A legislação será unificada, tendo o IBS e a CBS, contando com a mesma base de cálculo, fatos geradores, sujeitos passivos e hipóteses de não incidência, bem como regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e, ainda, regras de creditamento. No aspecto local é verificado o deslocamento da cobrança dos tributos, que se dará no destino, ou seja, no local de consumo, e não na origem (local de produção).


Esse novo modelo prevê três alíquotas de teste para a fase inicial da reforma: i) como regra geral, uma alíquota única; ii) uma alíquota reduzida em 60% (40% da alíquota padrão), para regimes favorecidos; e iii) uma alíquota zero para determinados itens.


Dentre os regimes favorecidos, dentre outros, estão a educação e a saúde. Ainda, ficaram mantidos dois regimes favorecidos do antigo sistema: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.


Em alíquota zero estarão itens (a serem detalhados em lei complementar) como alguns medicamentos (como os destinados para tratamento de câncer), serviços como o Prouni e a hipótese de produtores rurais pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, com atualização anual pelo IPCA.


Ainda, é prevista isenção de IBS e CBS para itens que serão posteriormente definidos em lei complementar que irão compor a cesta básica nacional, com alteração no número de produtos elencados.


 Há determinados setores que contarão com regimes diferenciados no que se refere a regras de creditamento e sobre base de cálculo e alíquota, em razão de suas atividades, são eles: serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; combustíveis e lubrificantes; compras governamentais; e sociedades cooperativas.


 A importação tanto de bens quanto de serviços será tributada pelo IBS e pela CBS, mesmo quando fornecidos por não-contribuintes. Ainda, haverá a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que compensará e extinção do IPI e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde (como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar) e ao meio ambiente, a serem posteriormente elencados em norma específica. Não haverá incidência do IS sobre a exportação ou sobre itens elencados para redução de alíquotas, e poderá ser cobrado em mais de uma cadeira de produção (a exemplo, na produção e na comercialização).


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais-Financeiros: tem como finalidade a compensação, até dezembro de 2032, para pessoas jurídicas que perderão isenções, incentivos e benefícios fiscais que atualmente gozam. Caberá à lei complementar o estabelecimento de limites e requisitos para apuração dos benefícios e para habilitação de requerentes à compensação.


Quanto ao ressarcimento, os créditos de ICMS serão compensados mediante homologação estadual, com IBS em 240 parcelas, atualizado pelo IPCA, a partir de 2032. IBS e CBS serão ressarcidos em até 60 dias, sendo definido posteriormente, também em lei complementar, a forma de cashback.


Além disso, ficou previsto um período de transição de 8 anos (2026 a 2032), de modo a que itens que eventualmente terão aumento tributário contarão com aumento gradativo de taxas, ao passo que também será gradual a redução para aqueles que terão diminuição.


Com início em 2026, a alíquota aplicada em cobrança da CBS será de 0,9% e a do IBS será de 0,1% (alíquotas teste). Em 2027 haverá a extinção de PIS e COFINS, entrando em vigor o IVA, sendo aqueles substituídos pela nova alíquota referencial da CBS; ainda, serão zeradas as alíquotas de IPI (exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus). Em 2029 iniciará a redução escalonada de tributos estaduais e municipais (em 1/10 por ano) até a extinção destes, com gradual elevação do IVA, até 2032.


As alíquotas definitivas serão detalhadas depois, em lei complementar, a depender de cálculos efetuados conjuntamente ao Ministério da Fazenda.


A partir de 2033 haverá a total implementação da nova tributação.


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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