CARF muda posição e concede benefício de depreciação acelerada para lavoura de cana-de-açúcar

Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a lavoura de cana-de-açúcar está sujeita à depreciação, e não à exaustão. Assim, o contribuinte faz jus ao benefício fiscal da depreciação acelerada, que permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Prevaleceu o entendimento da relatora, a conselheira Lívia de Carli Germano, de que a lavoura de cana possui vida útil, não se esgotando mediante a exploração. Por outro lado, ficou vencida a divergência aberta pela conselheira Edeli Bessa, que entendeu que a lavoura estaria sujeita à exaustão pelo fato de a cana-de-açúcar não produzir frutos.


A decisão representa uma mudança em relação à posição anterior do colegiado sobre o assunto. Na última vez em que houve julgamento sobre o tema, em 2019, o contribuinte foi derrotado com a aplicação do voto de qualidade. Na ocasião, a composição da turma era diferente. Trata-se do processo 16004.720221/2014-10, envolvendo a mesma companhia.


O processo atual retornou à pauta após pedido de vista do ex-conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que deixou a turma. O conselheiro Luciano Bernart, suplente convocado, votou no lugar dele, acompanhando a posição da relatora.


O advogado do contribuinte, a Santa Luiza Agropecuária, Pedro Gabriel Soares Marquesini, afirmou em sustentação oral que a exaustão se distingue da depreciação por causar o esgotamento e o desaparecimento físico do bem. O defensor argumentou que, por ter duração de vários anos, a lavoura de cana-de-açúcar deve ser classificada no ativo imobilizado da empresa.


“A lavoura sofre perda de produtividade a cada colheita. O corte é realizado na parte aérea da cana-de-açúcar, permanecendo uma parte da planta ligada ao solo, o rizoma e as raízes. Nem mesmo o caule é retirado completamente. A cana cortada brota novamente e, após vários cortes, perde a produtividade, mas mesmo assim não se extingue”, observou.


Vida útil

A relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Para Germano, embora não produza frutos, a cana é um bem mais próximo à depreciação do que à exaustão, já que tem vida útil e não acaba devido à exploração.


A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Na avaliação da julgadora, a lavoura de cana não faz jus ao benefício da depreciação acelerada. “Sempre votei no sentido de que a cana está sujeita à exaustão e não fui convencida a mudar esse entendimento”, disse.


A maioria dos julgadores, no entanto, votou com a relatora. Os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Luís Henrique Marotti Toselli seguiram o voto de Lívia de Carli Germano pelas conclusões, enquanto Guilherme Mendes, Alexandre Evaristo Pinto e Luciano Bernart acompanharam a relatora integralmente. Já o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto votou com a divergência, embora tenha dito que pretende estudar mais o tema futuramente.


O processo é o de número 16004.720001/2017-21.


Fonte: Arnaldo Esteves Lima & Barbosa Moreira, 07/08/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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