Carf reverte entendimento sobre ágio interno ao manter cobrança por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, no dia 2 de fevereiro, uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por considerar indevida a amortização de ágio em uma situação em que entendeu-se existir ágio interno, ou seja, ágio gerado entre empresas do mesmo grupo econômico.


A decisão foi tomada pelo voto de qualidade, em processo envolvendo a Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda, e representa uma reversão no entendimento do colegiado sobre o tema. Em 2022, quando o critério de desempate aplicado no Carf era o desempate pró-contribuinte, as empresas registraram vitórias na turma em casos de ágio interno. Os processos 16561.720001/2017-13, da Ri Happy, e 11516.721632/2012-69, da A.Angeloni & Cia Ltda., são exemplos de casos em que os contribuintes venceram.


O caso chegou ao Carf após a Intabex, holding internacional, controladora da Alliance One, vender quotas desta última à Meridional Tabacos S/A. Posteriormente, a Alliance One incorporou a Meridional, que foi extinta. Com essas operações a Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. passou a amortizar pelo período de cinco anos o ágio de R$238 milhões.


Segundo a fiscalização, já estava definido pela controladora no exterior, em data anterior ao ato de compra e venda, que a Alliance seria a sucessora no Brasil. O fisco entendeu que houve um ato simulatório de compra e venda de quotas da incorporadora pela incorporada, com posterior incorporação reversa. Assim, o objetivo das operações teria sido usufruir a amortização fiscal do ágio, com a consequente redução da base tributável.

Ainda conforme o fisco, como consequência da amortização do ágio, foi constatado que a Alliance apurou indevidamente Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que foram deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.


Sem vedação legal


Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte defendeu que os requisitos legais existentes à época foram cumpridos pela companhia. O defensor afirmou, ainda, que as operações tinham um propósito negocial, que seria formar uma empresa mundial no ramo de tabaco, gerando combinação dos times e maior liquidez. Segundo ele, “a inexistência de simulação é óbvia”.


O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, deu provimento para permitir a amortização do ágio. Para o julgador, a operação é válida. Ele destacou que não havia impedimento legal para o ágio interno antes da lei 12.973/2014.


A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para a julgadora, o ágio interno não é admissível. O placar ficou empatado e foi aplicado o voto de qualidade.


Qualificação e concomitância de multas


Por seis votos a dois, a turma afastou ainda a qualificação de multa de ofício em um outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio. A maioria dos conselheiros entendeu que não ficou comprovada simulação, dolo ou fraude.


Além disso, por voto de qualidade, foi permitida a concomitância das multas isolada e de ofício. As decisões se deram na análise do processo 13005.722253/2016-13.


Outros casos de ágio interno


A Turma julgou outros casos de ágio interno nesta quinta, nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes pelo voto de qualidade. Os processos foram o de número 10600.720089/2016-94, da GE Transportes S.A; e o de número 16682.722573/2016-71, da GE Celma Ltda.


Fonte: Jota Info, 22/02/2023.

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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