Carf reverte entendimento sobre ágio interno ao manter cobrança por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, no dia 2 de fevereiro, uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por considerar indevida a amortização de ágio em uma situação em que entendeu-se existir ágio interno, ou seja, ágio gerado entre empresas do mesmo grupo econômico.


A decisão foi tomada pelo voto de qualidade, em processo envolvendo a Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda, e representa uma reversão no entendimento do colegiado sobre o tema. Em 2022, quando o critério de desempate aplicado no Carf era o desempate pró-contribuinte, as empresas registraram vitórias na turma em casos de ágio interno. Os processos 16561.720001/2017-13, da Ri Happy, e 11516.721632/2012-69, da A.Angeloni & Cia Ltda., são exemplos de casos em que os contribuintes venceram.


O caso chegou ao Carf após a Intabex, holding internacional, controladora da Alliance One, vender quotas desta última à Meridional Tabacos S/A. Posteriormente, a Alliance One incorporou a Meridional, que foi extinta. Com essas operações a Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. passou a amortizar pelo período de cinco anos o ágio de R$238 milhões.


Segundo a fiscalização, já estava definido pela controladora no exterior, em data anterior ao ato de compra e venda, que a Alliance seria a sucessora no Brasil. O fisco entendeu que houve um ato simulatório de compra e venda de quotas da incorporadora pela incorporada, com posterior incorporação reversa. Assim, o objetivo das operações teria sido usufruir a amortização fiscal do ágio, com a consequente redução da base tributável.

Ainda conforme o fisco, como consequência da amortização do ágio, foi constatado que a Alliance apurou indevidamente Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que foram deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.


Sem vedação legal


Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte defendeu que os requisitos legais existentes à época foram cumpridos pela companhia. O defensor afirmou, ainda, que as operações tinham um propósito negocial, que seria formar uma empresa mundial no ramo de tabaco, gerando combinação dos times e maior liquidez. Segundo ele, “a inexistência de simulação é óbvia”.


O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, deu provimento para permitir a amortização do ágio. Para o julgador, a operação é válida. Ele destacou que não havia impedimento legal para o ágio interno antes da lei 12.973/2014.


A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para a julgadora, o ágio interno não é admissível. O placar ficou empatado e foi aplicado o voto de qualidade.


Qualificação e concomitância de multas


Por seis votos a dois, a turma afastou ainda a qualificação de multa de ofício em um outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio. A maioria dos conselheiros entendeu que não ficou comprovada simulação, dolo ou fraude.


Além disso, por voto de qualidade, foi permitida a concomitância das multas isolada e de ofício. As decisões se deram na análise do processo 13005.722253/2016-13.


Outros casos de ágio interno


A Turma julgou outros casos de ágio interno nesta quinta, nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes pelo voto de qualidade. Os processos foram o de número 10600.720089/2016-94, da GE Transportes S.A; e o de número 16682.722573/2016-71, da GE Celma Ltda.


Fonte: Jota Info, 22/02/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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